TJRJ - 0809394-20.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:11
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 13:11
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:30
Juntada de mandado
-
18/07/2025 11:40
Juntada de mandado
-
17/07/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA MOREIRA em 11/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ID:204811357 -
30/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 02/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:56
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0809394-20.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IARA DOS SANTOS DA HORA ROGER EXECUTADO: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Embargos de declaração tempestivos que são recebidos, porém, rejeitados, uma vez que inexistentes na sentença os vícios previstos no art.1022, I, II e III do CPC, razão pela qual mantenho-a tal como prolatada.
O inconformismo da parte, que por meio dos presentes embargos pretende a modificação do julgado, deve ser manifestado pela via recursal própria.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de abril de 2025.
EDUARDO MARQUES HABLITSCHEK Juiz Substituto -
24/04/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 20:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 08/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 11:42
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:08
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
18/02/2025 12:48
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 14:13
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/02/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:17
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de IARA DOS SANTOS DA HORA ROGER em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:53
Publicado Decisão em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
14/11/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 09:53
Outras Decisões
-
15/10/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:55
Juntada de mandado
-
12/09/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 19:53
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 19:53
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/09/2024 17:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/09/2024 00:03
Decorrido prazo de IARA DOS SANTOS DA HORA ROGER em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 02:58
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/08/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 21:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/08/2024 21:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 10:27
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
02/08/2024 00:08
Decorrido prazo de IARA DOS SANTOS DA HORA ROGER em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:08
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 01/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 16:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/07/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 12:09
Juntada de Projeto de sentença
-
15/07/2024 12:09
Recebidos os autos
-
20/06/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
-
20/06/2024 10:40
Audiência Conciliação realizada para 20/06/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
20/06/2024 10:40
Juntada de Ata da Audiência
-
19/06/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 17:57
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2024 00:13
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 00:10
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 20:53
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:03
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2024 11:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 11:10
Audiência Conciliação designada para 20/06/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
06/05/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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