TJRJ - 0808900-28.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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11/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 16:51
Juntada de Petição de contra-razões
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08/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025 23:59.
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22/05/2025 10:42
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 18:02
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0808900-28.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELCI SEBASTIANA NEVES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SENTENÇA, NA ÍNTEGRA, SEGUE EM ARQUIVO PDF ANEXADO. "Isso posto, JULGO PROCEDENTESos pedidos e CONDENOos Réus a adequarem os proventos da Autora, em relação à matrícula nº 00-0249738-6, que deverão ser calculados de acordo com a jornada de trabalho que era cumprida pela Requerente, tendo por base o piso nacional dos professores, instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008, devidamente atualizado, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% (doze por cento) entre referências, a partir da referência da Autora, na forma do artigo 3º da Lei Estadual 5.539/2009 e adicional por tempo de serviço e outras vantagens pecuniárias pertinentes; bem como a pagar as diferenças devidas a serem apuradas em cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal, tudo devidamente atualizado e acrescido de correção monetária a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e acrescidas dos juros de mora na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/09 (índices aplicáveis à caderneta de poupança), a contar da citação, conforme fixados no julgamento dos processos paradigmas dos Temas 810 e 905 do STF e STJ, respectivamente, no tocante às parcelas anteriores à publicação da EC nº 113/2021, a partir de quando incidirá a aplicação única da Taxa Selic, englobando a correção monetária e os juros de mora incidentes sobre as condenações da Fazenda Pública; CONDENOos Réus ao pagamento de honorários advocatícios, cujo percentual somente será definido quando da liquidação do julgado, nos termos do art. 85, §4º, II, do CPC/2015, limitando-se a incidência sobre as parcelas vencidas até a data da sentença, conforme verbete sumular nº 111 do STJ; ISENTOos Réus do pagamento das custas processuais, com base no inciso IX, do art. 17, da Lei Estadual 3.350/99, e taxa judiciária, tendo em vista a nova redação da súmula 76 do TJRJ; CUMPRA-SEo duplo grau obrigatório de jurisdição, como condição de eficácia da sentença, por configurar hipótese contida no artigo 496, I, do CPC.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se." RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
07/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:35
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:46
Decorrido prazo de ELCI SEBASTIANA NEVES em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:27
Conclusos para despacho
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17/11/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 00:55
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/11/2024 23:59.
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18/10/2024 01:11
Decorrido prazo de ELCI SEBASTIANA NEVES em 17/10/2024 23:59.
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16/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 13:11
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 13:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2024 23:59.
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10/05/2024 16:59
Juntada de acórdão
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05/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
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24/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/11/2023 23:59.
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23/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 05:11
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 05:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/08/2023 23:59.
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14/08/2023 11:13
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2023 00:46
Decorrido prazo de ELCI SEBASTIANA NEVES em 08/08/2023 23:59.
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07/07/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 12:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2023 12:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELCI SEBASTIANA NEVES - CPF: *46.***.*00-63 (AUTOR).
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06/07/2023 17:51
Conclusos ao Juiz
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03/06/2023 00:36
Decorrido prazo de ELCI SEBASTIANA NEVES em 02/06/2023 23:59.
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02/05/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 18:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELCI SEBASTIANA NEVES - CPF: *46.***.*00-63 (AUTOR).
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27/04/2023 14:57
Conclusos ao Juiz
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17/04/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 00:15
Decorrido prazo de ELCI SEBASTIANA NEVES em 16/03/2023 23:59.
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07/02/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:02
Conclusos ao Juiz
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30/01/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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29/01/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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