TJRJ - 0801183-58.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 16:41
Juntada de mandado
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04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de LUCIANA MAIA DOS SANTOS em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 03/09/2025 23:59.
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19/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:39
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de LUCIANA MAIA DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:39
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0801183-58.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA MAIA DOS SANTOS RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. 1- Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado.
Na hipótese de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento exclusivo em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 486/2021 da CGJ. 2 - Sem prejuízo, diga a parte autora, em 5 dias corridos, se dá integral quitação ao feito, valendo seu silêncio como concordância.
Na hipótese de existir obrigação de fazer, decorrido o prazo sem manifestação, será considerada satisfeita.
Após, considerando-se a quitação, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
30/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:02
Expedido alvará de levantamento
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29/07/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 15:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 10:13
Recebidos os autos
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18/07/2025 10:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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22/05/2025 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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22/05/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:34
Juntada de Petição de contra-razões
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13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 20:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0801183-58.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA MAIA DOS SANTOS RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Embargos de declaração tempestivos que são recebidos, porém, rejeitados, uma vez que inexistentes na sentença os vícios previstos no art.1022, I, II e III do CPC, razão pela qual mantenho-a tal como prolatada.
O inconformismo da parte, que por meio dos presentes embargos pretende a modificação do julgado, deve ser manifestado pela via recursal própria.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de abril de 2025.
EDUARDO MARQUES HABLITSCHEK Juiz Substituto -
24/04/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 20:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de LUCIANA MAIA DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 10/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:22
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 12:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 12:48
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2025 12:48
Recebidos os autos
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10/03/2025 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
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10/03/2025 10:45
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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10/03/2025 10:45
Juntada de Ata da Audiência
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09/03/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de LUCIANA MAIA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:23
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 15:58
Conclusos para decisão
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24/01/2025 15:58
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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24/01/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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