TJRJ - 0803523-41.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0803523-41.2025.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELE DOS SANTOS MULATINHO EXECUTADO: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI Diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a execução pelo pagamento, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 6 de agosto de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
07/08/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 10:59
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 14:25
Expedição de Alvará.
-
06/08/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI em 05/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0803523-41.2025.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELE DOS SANTOS MULATINHO EXECUTADO: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI 1.
Conforme tela do SISBAJUD, que segue adiante, foi realizado o bloqueio e solicitada a transferência da quantia suficiente para a satisfação da execução para conta judicial vinculada a este Juizado e as demais contas foram desbloqueadas. 2.
Assim, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução no prazo legal de 15 dias, ou informar se renuncia ao prazo, para fins de liberação da quantia penhorada em favor da parte exequente. 3.
Em havendo a renúncia expressa, expeça-se mandado de pagamento no valor integral da penhora, em favor da parte autora, com as cautelas de praxe, E OBSERVADOS OS PODERES PARA A PRÁTICA DO ATO. 4.Concedo o prazo de cinco dias para que a parte interessadainforme seus dados bancários para fins de digitação do mandado de pagamento, sob pena de arquivamento, uma vez que o sistema PJe não permite que o documento seja digitado sem essas informações. 5.
Após, nada mais sendo requerido, voltem para extinção da execução. 6.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 10 de julho de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
11/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0803523-41.2025.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELE DOS SANTOS MULATINHO EXECUTADO: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI 1.
Venha a planilha do débito, atualizada e PORMENORIZADA, no prazo de cinco dias, observando-se o disposto na sentença, sob pena de prosseguimento da execução pelo valor histórico. 2.
O cálculo poderá ser obtido, gratuitamente, através site do TJRJ www.tjrj.jus.br>guia "Cidadão ou Advogado", Menu "Cálculos de débitos judiciais".
Selecionar : "Tipo de Juros (Código Civil - Lei 10406/02 (6% a.a. e 12% a.a.) e Taxa legal (Lei 14905/24)" 3.
Intime-se.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 30 de junho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Substituto -
30/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 16:53
Juntada de Petição de ciência
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0803523-41.2025.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELE DOS SANTOS MULATINHO EXECUTADO: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI 1. À parte ré para, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento do valor da condenação e/ou multa, mediante a juntada de comprovante de pagamento que contenha a conta judicial ou o ID depósito,a fim de viabilizar a expedição de mandado de pagamento, sob pena de penhora on-line. 2.
Comprovado o depósito e não havendo oposição de embargos à execução, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, com as cautelas de estilo e observando a existência de poderes para a prática do ato. 3.
Concedo o prazo de cinco dias para que a parte interessada informe seus dados bancários para fins de digitação do mandado de pagamento, sob pena de arquivamento, uma vez que o sistema PJe não permite que o documento seja digitado sem essas informações. 4.
Após, em nada sendo requerido, voltem conclusos para extinção. 5.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 13 de junho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Substituto -
13/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 15:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de MICHELE DOS SANTOS MULATINHO em 04/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 14:28
Juntada de Petição de ciência
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ag pgPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0803523-41.2025.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELE DOS SANTOS MULATINHO EXECUTADO: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI 1. À parte ré sobre a contraproposta apresentada pela parte autora em ID 195658644, no prazo de 05 dias.
Em caso de aceite, venha a minuta do acordo assinada pelas partes. 2.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 27 de maio de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
27/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0803523-41.2025.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELE DOS SANTOS MULATINHO EXECUTADO: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI À parte autora, no prazo de 05 dias, sobre a proposta de parcelamento do réu ID 194960854.
Em não havendo manifestação, cumpra-se ID 193418359.
SÃO GONÇALO, 26 de maio de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
26/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 14:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 CERTIDÃO Processo: 0803523-41.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELE DOS SANTOS MULATINHO RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
SÃO GONÇALO, 19 de maio de 2025. -
19/05/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/05/2025 11:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:31
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de MICHELE DOS SANTOS MULATINHO em 16/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 21:04
Juntada de Petição de ciência
-
30/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/04/2025 22:55
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 22:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/04/2025 22:55
Juntada de Projeto de sentença
-
07/04/2025 22:55
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA TEIXEIRA MARQUES DOS SANTOS
-
07/04/2025 16:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/04/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
07/04/2025 16:30
Juntada de Ata da Audiência
-
07/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 09:04
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 16:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/03/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2025 14:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/04/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
13/03/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800885-12.2025.8.19.0030
Hilda Aparecida Sampaio
Hernandes da Rosa Povoa
Advogado: Rita de Cassia da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 22:36
Processo nº 0814851-97.2024.8.19.0023
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Priscilane Morais de Oliveira
Advogado: Sidney de Souza Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 08:55
Processo nº 0800364-67.2025.8.19.0030
Nelson Martiliano da Silva
N Martiliano da Silva
Advogado: Andreia Cabral de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2025 16:41
Processo nº 0801885-47.2024.8.19.0203
Luiz Jorge
Banco Bmg S/A
Advogado: Diego de Almeida Lemos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2024 14:24
Processo nº 0801534-28.2025.8.19.0207
Danielle Blanco Faro Vilardo
Italia Transporto Aereo S.p.a.
Advogado: Bruna Cavalcante Holanda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 12:15