TJRJ - 0800885-12.2025.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba Vara Unica
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:06
Expedição de Ofício.
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA DE LIMA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de RITA DE CÁSSIA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DESPACHO Processo: 0800885-12.2025.8.19.0030 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: HILDA APARECIDA SAMPAIO, ODETE OLIVEIRA DA SILVA, BENEDITO POVOA DE OLIVEIRA INVENTARIADO: HERNANDES DA ROSA POVOA HERDEIRO: LEILA MARIA MARTINS DOS ANJOS MAIA 1 – Diante do ofício resposta do Banco do Brasil informando a existência de dívida em nome do de cujus, oficie-se ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, CNPJ 05.***.***/0001-29, com sede em SEPN Quadra 508, Conjunto “C”, 2º andar – Asa Norte - CEP 70740-543 – Brasília/DF para que informe seu montante e a existência de eventual processo judicial cobrando a dívida. 2 – Defiro a habilitação da herdeira. 3 – Sem prejuízo, aos requerentes, para no prazo derradeiro de 15 dias aditar a inicial ao rito de arrolamento, uma vez que o valor de até R$ 13.183,84 corresponde ao valor total a ser levantado e não o valor da parcela de cada herdeiro.
Ademais, o pedido de alvará para levantamento de valores somente é meio adequado quando se trata de valores de pequena monta e quando não existem outros bens a inventariar, o que não é o caso, conforme informado na petição.
MANGARATIBA, 12 de junho de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
23/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de RITA DE CÁSSIA DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DESPACHO Processo: 0800885-12.2025.8.19.0030 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: HILDA APARECIDA SAMPAIO, ODETE OLIVEIRA DA SILVA, BENEDITO POVOA DE OLIVEIRA INVENTARIADO: HERNANDES DA ROSA POVOA HERDEIRO: LEILA MARIA MARTINS DOS ANJOS MAIA 1 – Diante do ofício resposta do Banco do Brasil informando a existência de dívida em nome do de cujus, oficie-se ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, CNPJ 05.***.***/0001-29, com sede em SEPN Quadra 508, Conjunto “C”, 2º andar – Asa Norte - CEP 70740-543 – Brasília/DF para que informe seu montante e a existência de eventual processo judicial cobrando a dívida. 2 – Defiro a habilitação da herdeira. 3 – Sem prejuízo, aos requerentes, para no prazo derradeiro de 15 dias aditar a inicial ao rito de arrolamento, uma vez que o valor de até R$ 13.183,84 corresponde ao valor total a ser levantado e não o valor da parcela de cada herdeiro.
Ademais, o pedido de alvará para levantamento de valores somente é meio adequado quando se trata de valores de pequena monta e quando não existem outros bens a inventariar, o que não é o caso, conforme informado na petição.
MANGARATIBA, 12 de junho de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
12/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 17:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:52
Juntada de petição
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23/05/2025 15:51
Juntada de petição
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08/05/2025 12:16
Juntada de petição
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07/05/2025 18:15
Expedição de Ofício.
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05/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DESPACHO Processo: 0800885-12.2025.8.19.0030 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: HILDA APARECIDA SAMPAIO, ODETE OLIVEIRA DA SILVA, BENEDITO POVOA DE OLIVEIRA INVENTARIADO: HERNANDES DA ROSA POVOA Defiro a JG.
Anote-se onde couber.
Oficie-se o Banco do Brasil para que informe o saldo atual da conta corrente indicada no índice 185916052.
Com a resposta, voltem conclusos.
MANGARATIBA, 28 de abril de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
29/04/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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