TJRJ - 0800364-67.2025.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de ANDREIA CABRAL DE SOUZA em 19/08/2025 23:59.
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16/08/2025 13:03
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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16/08/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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07/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:36
Expedição de Alvará.
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06/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de ANDREIA CABRAL DE SOUZA em 16/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 SENTENÇA Processo: 0800364-67.2025.8.19.0030 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: NELSON MARTILIANO DA SILVA REQUERIDO: N MARTILIANO DA SILVA Trata-se de Ação de Alvará Judicial para registro de imóvel pertencente à pessoa jurídica baixada.
A exordial veio acompanhada de documentação que comprova a legitimidade da parte requerente, demonstrando também seu interesse processual.
A parte requerente é juridicamente capaz ou está devidamente representada e está regularmente patrocinada.
O pedido é juridicamente possível, o Juízo é competente e o procedimento empregado é o adequado, não havendo nulidades a serem sanadas.
Diante disso, considerando não ser caso de partilha por Arrolamento ou Inventário, julgo procedente o pedido, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil (CPC).
Custas na forma da Lei.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, expeça-se alvará de autorização de transferência do imóvel objeto da ação para o nome da requerente.
Após, certifique o cartório se há custas devidas.
Havendo saldo remanescente intime-se pessoalmente o devedor para pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias.
Não efetuado o pagamento nesse prazo, oficie-se para inscrição do débito como Dívida Ativa, dê-se baixa e arquive-se.
Não havendo custas devidas, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
MANGARATIBA, 16 de junho de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
23/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:59
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DESPACHO Processo: 0800364-67.2025.8.19.0030 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: NELSON MARTILIANO DA SILVA REQUERIDO: N MARTILIANO DA SILVA Venham aos autos o contrato social ou documento equivalente comprovando que o requerente era o único representante e beneficiário da pessoa jurídica extinta, no prazo de 15 dias.
MANGARATIBA, 28 de abril de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
29/04/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:43
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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