TJRJ - 0848518-40.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 13:04
Baixa Definitiva
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03/06/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/05/2025 23:59.
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25/05/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0848518-40.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA TEIXEIRA CORTEZ EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo, tendo o credor requerido o seu levantamento sem apresentar qualquer ressalva, presumindo-se, desta forma, que se deu por integralmente satisfeito.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, transitada em julgado, e adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
12/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 16:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/04/2025 16:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:40
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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28/03/2025 19:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de ROSANGELA TEIXEIRA CORTEZ em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/03/2025 08:00
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 08:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 08:00
Juntada de Projeto de sentença
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10/03/2025 08:00
Recebidos os autos
-
30/01/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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30/01/2025 12:38
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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30/01/2025 12:38
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 16:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/12/2024 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/12/2024 16:38
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
26/12/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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