TJRJ - 0804286-06.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 11:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/08/2025 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2025 23:59.
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18/07/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE SOUZA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:12
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 13:16
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 00:00
Intimação
- Intimem-se o(s) ente(s) público(s), PESSOALMENTE, POR MEIO DE OJA, COM URGÊNCIA, para que cumpra a OBRIGAÇÃO DE FAZER ( reconhecer o direito da Autora aos quinze dias de férias adicionais previstos no artigo 4º do Decreto Lei nº 363/77) fixada na sentença, devendo o CUMPRIMENTO ocorrer no próximo mês, sob pena de multa de 100% do que deixar de ser implementado, após o que será reanalisada a efetividade da medida, na forma do artigo 537, §1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV e do artigo, ambos do CPC. 3- Sem prejuízo do disposto, intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença da OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, bem como sobre a incidência ou não de IMPOSTO DE RENDA e de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago. -
25/06/2025 16:22
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/06/2025 11:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:57
Outras Decisões
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06/06/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE SOUZA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:52
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
20087Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0804286-06.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Reajuste da Lei 8.270/1991] AUTOR: ANA CRISTINA DE SOUZA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
12/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/05/2025 18:21
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 18:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 18:21
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 18:21
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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06/04/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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