TJRJ - 0814757-81.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 06:34
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 17/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:01
Decorrido prazo de CELIA REGINA WENTZEL VIEIRA em 08/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 01:09
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0814757-81.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CELIA REGINA WENTZEL VIEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA, MUNICIPIO DE NITEROI, NITEROI PREV 1) Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre documentos juntados com as contestações no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 2) Após ao MP.
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
13/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 05:51
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 21:25
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2025 16:54
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de NITEROI PREV em 09/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 22:49
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de CELIA REGINA WENTZEL VIEIRA em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0814757-81.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CELIA REGINA WENTZEL VIEIRA RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI, NITERÓI PREV - NITPREV - PREFEITURA DE NITERÓI, BANCO DO BRASIL SA Documentação regularizada.
Antecipação de tutela.
Ausência de todos os elementos do art. 300 do NCPC.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Segundo a narrativa da inicial, ainda que presente a probabilidade do direito, não restou demonstrado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, considerando a possibilidade de ressarcimento da parte autora ao final e o restabelecimento das partes ao estado anterior a que se encontravam antes da suposta lesão.
Cite(m)-se o(s) réu(s), perante seu(s) respectivo(s) órgão(s) de representação processual (art. 242, §3º, NCPC) e na forma do 7° da Lei 12.153/2009, para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do NCPC).
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
16/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:23
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/05/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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