TJRJ - 0831735-44.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 52 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A em 20/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2025 00:57
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
26/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:17
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 52ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0831735-44.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATIMA MARQUES CARELLI EXECUTADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A Trata-se de embargos de declaração opostos pelo impugnante/executado no id. 149533856 em face da decisão de id. 147631942, que rejeitou liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença, uma vez que a impugnante não recolheu as custas da impugnação.
Alegou o embargante que houve omissão na decisão embargada, uma vez que apresentou a impugnação, comprovando o pagamento tempestivo do valor incontroverso, sendo que procedeu o pagamento das custas, entretanto, por motivo de força maior, não juntou aos autos o comprovante das custas pagas, embora tenham sido pagas em 27/08/2024, conforme id 149451803.
O embargado/exequente se manifestou no id. 189370017, pugnando pela rejeição dos embargos, uma vez que a impugnação foi apresentada em maio de 2024 e as custas da impugnação em agosto de 2024, tendo alegado que o prazo para recolhimento das custas seria de trinta dias, na forma da Súmula 674 do STJ. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Recebo os embargos, eis que tempestivos.
No mérito, rejeito os embargos de declaração de id. 149533856, ante a inexistência de omissão, obscuridade ou contradição, mantendo a decisão de id. 147631942, já que as custas da impugnação foram recolhidas aproximadamente 90 dias após o prazo da apresentação do incidente, sendo certo que o comprovante do recolhimento das custas somente foi juntada aos autos após proferida a decisão que rejeitou a impugnação.
P-se.
I-se.
Venha planilha atualizada e discriminada do débito, descontada a quantia já paga.> RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MARIA CECILIA PINTO GONÇALVES Juiz Titular -
21/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/05/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 52ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0831735-44.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATIMA MARQUES CARELLI EXECUTADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MARIA CECILIA PINTO GONÇALVES Juiz Titular -
29/04/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de FATIMA MARQUES CARELLI em 06/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A em 25/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:52
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/10/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 00:05
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 12:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:13
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 11/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 16/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 01:24
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 02/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:19
Outras Decisões
-
23/11/2023 13:07
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 13:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/11/2023 13:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 12:47
Recebidos os autos
-
17/11/2023 12:47
Juntada de Petição de termo de autuação
-
15/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
15/09/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 13:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/06/2023 12:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/06/2023 00:51
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 17:32
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2023 01:57
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 13:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2023 16:23
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
19/03/2023 00:02
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:31
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2023 15:17
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 00:32
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:08
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 01/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 00:18
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 21:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/10/2022 16:56
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 00:35
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 24/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 13/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 21:38
Decretada a revelia
-
13/09/2022 17:15
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 05/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 02/09/2022 23:59.
-
05/08/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 10:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/07/2022 15:38
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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