TJRJ - 0808512-20.2023.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de ESTEFERSON JESUS FERREIRA BARRERA em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:56
Juntada de petição
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29/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 505, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DECISÃO Processo: 0808512-20.2023.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LUIZ DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições de ação, inexistindo preliminares a serem apreciadas, dou o feito por saneado.
No que tange ao pedido de inversão do ônus da prova, não vislumbro um dos requisitos do art. 6º, VIII, do CDC, qual seja, a hipossuficiência técnica para comprovação dos fatos narrados, razão pela qual o indefiro.
Ressalta-se que tanto a parte Autora quanto a Ré dispõem dos mesmos meios de prova para comprovação do fato, notadamente a prova técnica, que poderá ser requerida por qualquer uma delas.
Nesse sentido, defiro a produção de prova pericial, tal qual requerida pela parte autora.
Nomeio como perito ESTEFERSON BARREIRA, cujo contato é de conhecimento do Cartório, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, salientando que a requerente da prova é beneficiária da gratuidade de justiça e que os honorários serão pagos ao final pelo sucumbente.
NILÓPOLIS, 24 de abril de 2025.
PRISCILA ABREU DAVID Juiz Titular -
29/04/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 12:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/10/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCIA DE JESUS VAZ DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:21
Decorrido prazo de GABRIELA SANT ANA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 15:20
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 13/11/2023 23:59.
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26/10/2023 17:34
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 16:09
Expedição de Ofício.
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25/10/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 16:05
Expedição de Ofício.
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25/10/2023 15:58
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 11:44
Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2023 15:42
Conclusos ao Juiz
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20/09/2023 00:09
Decorrido prazo de GABRIELA SANT ANA DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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15/09/2023 01:06
Decorrido prazo de MARCIA DE JESUS VAZ DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
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30/08/2023 10:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 15:05
Conclusos ao Juiz
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18/08/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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