TJRJ - 0815586-45.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de FABIO DUARTE DA ROSA em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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07/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:25
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0815586-45.2024.8.19.0213 - Distribuído em04/12/2024 10:41:24 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: FABIO DUARTE DA ROSA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de Embargos de Declaração opostos por FABIO DUARTE DA ROSA.
Conheço dos Embargos de Declaração opostos, eis que tempestivos, porém, no mérito, deixo de acolhê-los.
Não há omissão, contradição ou obscuridade na Sentença impugnada, pretendendo o Embargante, na verdade, a revisão das provas e dos fundamentos.
Responsabilidade do Autor reconhecida em razão da aquisição do Imóvel, sendo inverossímil e contrária às regras de experiência comum a narrativa no sentido de que não havia serviço público de água e esgoto no local.
O inconformismo da parte deverá vir por meios próprios.
Assim, REJEITO os Embargos.
Intimem-se para ciência.
MESQUITA, 15 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
15/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/04/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 09:22
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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15/04/2025 09:22
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2025 09:22
Recebidos os autos
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07/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de FABIO DUARTE DA ROSA em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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06/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:51
Expedição de Informações.
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27/02/2025 06:30
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de FABIO DUARTE DA ROSA em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:44
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2025 11:03
Conclusos para decisão
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11/01/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:17
Outras Decisões
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10/01/2025 14:57
Conclusos para decisão
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16/12/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:24
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 19:38
Outras Decisões
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10/12/2024 17:34
Conclusos para decisão
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10/12/2024 00:49
Publicado Citação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:52
Expedição de Informações.
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06/12/2024 09:51
Expedição de Informações.
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06/12/2024 00:17
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 10:41
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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