TJRJ - 0843158-27.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 12:12
Baixa Definitiva
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03/09/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/09/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:32
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de LUCIA HELENA SILVA PEREIRA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 15:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de LUCIA HELENA SILVA PEREIRA em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:39
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0843158-27.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA HELENA SILVA PEREIRA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Considerando que o devedor foi intimado e não efetuou o pagamento voluntário do débito, DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de seus bens, requerida pelo credor.
Segue requerimento on-line junto ao SISBAJUD de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) devedor(es).
Fica(m) o(s) devedor(es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
18/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:32
Outras Decisões
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10/06/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0843158-27.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA HELENA SILVA PEREIRA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DESPACHO Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor 'e/ou" seu patrono, caso este possua poderes para tal, para levantamento do valor depositado com seus acréscimos legais..
Ante a alegação de diferença, ao devedor para comprovar o depósito no prazo de 72 horas, já com a inclusão da multa do art. 523, §2º do CPC/2015.
Com o depósito, dê-se vista ao credor para que diga se outorga quitação.
Caso transcorrido o prazo sem a devida comprovação do depósito, voltem conclusos para penhora online da diferença devida.
Intimem-se e cumpra-se.
NITERÓI, (Data da Assinatura Digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
12/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:44
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 15:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/04/2025 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 18:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/03/2025 18:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 06:16
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:51
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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21/12/2024 01:43
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 01:43
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 14:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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30/11/2024 10:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2024 10:11
Juntada de Projeto de sentença
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30/11/2024 10:11
Recebidos os autos
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28/11/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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28/11/2024 13:59
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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28/11/2024 13:59
Juntada de Ata da Audiência
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28/11/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 13:15
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2024 18:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 18:14
Audiência Conciliação designada para 28/11/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
07/11/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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