TJRJ - 0803908-50.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de CAROL BASTOS REIS em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de COSTA VERDE TRANSPORTES LTDA em 17/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2025 16:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/09/2025 06:30
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 06:30
Juntada de Projeto de sentença
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01/09/2025 06:30
Recebidos os autos
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14/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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14/08/2025 16:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/08/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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14/08/2025 16:13
Juntada de Ata da Audiência
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14/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de COSTA VERDE TRANSPORTES LTDA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de CAROL BASTOS REIS em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à determinação judicial, foi designada a Audiência para o dia 14/08/2025 16:10horas. Às partes para ciência e providências necessárias ao comparecimento.
Niterói, 8 de julho de 2025 FABIO PONTES DA SILVA MARQUES -
08/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/08/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0803908-50.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROL BASTOS REIS RÉU: COSTA VERDE TRANSPORTES LTDA DECISÃO Tendo em vista a certidão deindex 193863581, determino a inclusão deste feito em pauta para realização de audiência.
Em cumprimento à Resolução nº 481/2022 do CNJ, que revogou as Resoluções vigentes à época da pandemia, À SERVENTIA PARA INCLUIR ESTE FEITO EM PAUTA DE AIJ(dando ciência às partes), que será realizada de forma presencial na Sala de Audiências deste Juizado, sob a presidência de Juiz Leigo(“Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo” – Enunciado nº 6.
FONAJE - XXXVII – Florianópolis/SC).
Ficam as partes e patronos (caso constituídos) intimados de que: 1.
O COMPARECIMENTO PESSOAL DAS PARTESao ato designado é obrigatório(art. 9º, caput da lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 20 do FONAJE: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”); 2.
A inicial poderá ser emendada/aditada de forma oral na AIJ e, neste caso, também poderá ser aditada a contestação oral ou escrita já apresentada, devendo os fundamentos de ambas serem consignados de forma simples e resumidos na ata da própria audiência; 3.
Na AIJ designada serão ouvidas as partes (no caso de pedido de depoimento pessoal pela parte adversa) e nela produzidas todas as provas , ainda que não requeridas previamente, podendo estas serem limitadas, ou excluídas, caso se mostrem excessivas, impertinentes ou protelatórias (art. 33 da lei nº 9.099/95); 4.
AS TESTEMUNHAS, LIMITADAS AO MÁXIMO DE (TRÊS) PARA CADA PARTE, DEVERÃO SER LEVADAS PELAS PARTES, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO(art. 34, caput da lei nº 9.099/95 e art. 455 do CPC), sob pena de perda da prova. 5.
A necessidade de intimação a ser previamente realizada pelo Juízo deverá ser requerida, e devidamente justificada, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis de à data da audiência (art. 34, §1º da lei nº 9.099/95 e art. 455, § 4º, do CPC); 6.
A prova oral não será gravada (Enunciado nº 10.2016: “AUDIÊNCIA – GRAVAÇÃO.
São inaplicáveis no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis as disposições do artigo 367, §5º e §6º do Código de Processo Civil/2015 ante à incompatibilidade com a disposição expressa do artigo 13 da Lei nº 9.099/95” e nem reduzida a escrito (art. 36 da lei nº 9.099/95); 7.
Os documentos destinados à audiência deverão ser juntados pelo sistema eletrônico até o horário da sua realização, vedado o seu recebimento de forma física, podendo, contudo, ser consignado de forma resumida, em ata, o conteúdo dos mesmos, com manifestação da parte contrária, na forma dos enunciados nº 04, 05 e 06 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, que passam a integrar esta decisão: Enunciado nº 03.2016: PROCESSO ELETRÔNICO – MANIFESTAÇÃO DAS PARTES E JUNTADA DE DOCUMENTOS – FORMA No caso de Processo Judicial Eletrônico as partes somente poderão apresentar documentos pelo sistema eletrônico.
No caso de se destinarem a audiências, devem ser protocolados, eletronicamente, até o horário designado para o ato, vedado o recebimento em meio físico.
Enunciado nº 04.2016: PROVAS APRESENTADAS EM AUDIÊNCIA Sendo apresentadas provas em meio físico no decorrer de audiência de processo eletrônico, não juntadas com antecedência, poderá ser consignado de forma resumida, em ata, o conteúdo das provas apresentadas, com manifestação da parte contrária.
Enunciado nº 05.2016: CONTESTAÇÃO ORAL E DOCUMENTOS EM AUDIÊNCIA Em atenção aos princípios da oralidade, concentração dos atos processuais e contraditório, é possível a apresentação de contestação oral, ou aditamento da contestação escrita na hipótese de ocorrência do disposto no enunciado 3.1.1, em audiência, que serão consignados, de forma simples e resumida, na ata da própria audiência, vedado o recebimento, por meio físico, de qualquer documento, inclusive procuração, substabelecimento e atos constitutivos, devendo a parte atentar para o Enunciado 03.2016, ressalvada a hipótese de mandato oral prevista no art. 9º, §3º da Lei 9.099/95, que deverá constar em ata; Intimem-se e cumpra-se.
NITERÓI, 23 de junho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
25/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:49
Outras Decisões
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20/05/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0803908-50.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROL BASTOS REIS RÉU: COSTA VERDE TRANSPORTES LTDA DESPACHO Conclusão desnecessária.
Cumpra-se o já determinado no index 176715953.
NITERÓI, 9 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
12/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de CAROL BASTOS REIS em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 00:21
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:35
Outras Decisões
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06/03/2025 14:52
Conclusos para decisão
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06/03/2025 14:52
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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06/03/2025 14:52
Juntada de Ata da Audiência
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15/02/2025 01:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 08:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 08:37
Audiência Conciliação designada para 06/03/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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11/02/2025 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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