TJRJ - 0816037-03.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 09:42
Juntada de Petição de ciência
-
20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0816037-03.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CONSTANTINO DA SILVA RÉU: ALCOFORADO VEICULOS LTDA Verifico que, embora devidamente intimada, a parte ré deixou de cumprir a determinação deste Juízo no sentido de regularizar sua representação processual, bem como de juntar aos autos os atos constitutivos da pessoa jurídica, conforme expressamente determinado.
Nos termos do art. 75, §2º, do CPC, a pessoa jurídica deve ser representada em juízo por quem tenha poderes para tanto, o que se comprova mediante a apresentação do contrato ou estatuto social.
A ausência de tal comprovação torna inexistente o ato processual praticado, inclusive a contestação.
Dessa forma, considero inexistente a contestação apresentada, diante da ausência de regular representação processual, razão pela qual decreto a revelia da parte ré, com fundamento no art. 344 do Código de Processo Civil, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos.
Preclusa a presente decisão, voltem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
16/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:07
Outras Decisões
-
31/03/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:45
Outras Decisões
-
27/01/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 20:24
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 10:31
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2024 16:18
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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