TJRJ - 0806464-02.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo: 0806464-02.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIENE MARQUES DE ARAUJO SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE PETROPOLIS DECISÃO Ação de Cobrança.
Gratuidade de Justiça.
O documento inserto no id. 184768076 e o acervo documental que instrui a petição inicial, no ponto específico, revelam que Luciene Marques de Araujo Santos está incluída no grupamento social dos hipossuficientes econômico-financeiros, a evidenciar, portanto, que é beneficiária do instituto da Gratuidade de Justiça, ex vi artigo 99, (sec)3 do CPC.
Audiência de Conciliação.
Considerando a ausência de ânimo conciliatório afirmado expressamente pelo Município de Petrópolis através do Ofício PRG 1221/2017, ex vi da regra inserta no inciso I, (sec) 4º, artigo 334, CPC, DEIXOde designar Audiência de Conciliação.
CITE-SE, anotando-se que o prazo para apresentação da peça de bloqueio observará o regramento inserto no inciso III, artigo 335, CPC.
Petrópolis, 18 de agosto de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
18/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIENE MARQUES DE ARAUJO SANTOS - CPF: *16.***.*88-74 (AUTOR).
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16/08/2025 19:01
Conclusos ao Juiz
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16/08/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo: 0806464-02.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIENE MARQUES DE ARAUJO SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE PETROPOLIS DECISÃO Considerando que a petição inicial não veio instruída do comprovante de residência da parte autora, CONCEDOà Luciene Marques de Araujo Santos o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar cópia do referido documento atualizado.
Intime-se.
Com a vinda da manifestação, voltem os autos conclusos para decisão, observado o local virtual "CONPI S/TUTELA".
Petrópolis, 30 de abril de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
05/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:08
Outras Decisões
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28/04/2025 08:17
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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