TJRJ - 0813324-36.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO ALVES MAIA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Ao autor para apresentação do documento junto ao órgão de representação competente. -
15/08/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0813324-36.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE ANTONIO ALVES MAIA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se o autor com urgência para esclarecer o pedido de tutela pretendida.
Sem prejuízo, a parte autora deve regularizar a juntada dos arquivos de id. 192732028, 192732044, 192732047 e 192732050uma vez que os documento encontram-se protegidos por senha, o que impossibilita sua análise.
Considerando que o autor ajuizou em causa própria, venha o documento junto ao órgão de representação competente.
Diante do pedido de gratuidade de justiça, traga o autor cópia das três últimas declarações de imposto de renda, de seus três últimos comprovantes de rendimentos e/ou de seus três últimos extratos bancários mensais.
Na ausência destes documentos, venha a justificativa pormenorizada de como obtêm seu sustento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
SÃO GONÇALO, 16 de maio de 2025.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular E -
16/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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