TJRJ - 0805923-55.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 09:55
Baixa Definitiva
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29/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 17:34
Outras Decisões
-
01/07/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:03
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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09/06/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0805923-55.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO JOSE FERREIRA DA SILVA RÉU: LORDE SERVICOS DE PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA Em que pesem os argumentos do Embargante, sua tese não merece prosperar.
Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese.
A insurgência do Embargante consiste em simples descontentamento com o resultado do julgado, o que não tem condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem de aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só é admitida excepcionalmente.
Assim, recebo os embargos declaratórios, porquanto tempestivos e, no mérito, os rejeito por não vislumbrar na sentença atacada quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. cebo os embargos de RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
22/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/05/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Intimação sobre Despacho de ID.: 190252451 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): FERNANDO JOSE FERREIRA DA SILVA -
07/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 01:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE FERREIRA DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de LORDE SERVICOS DE PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/03/2025 07:35
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 21:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/03/2025 21:12
Juntada de Projeto de sentença
-
29/03/2025 21:12
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
14/02/2025 13:25
Recebidos os autos
-
23/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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19/12/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 00:18
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:18
Recebidos os autos
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25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de BERNARDO ANTUNES PEREZ DURAN em 24/10/2024 23:59.
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21/10/2024 15:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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17/10/2024 12:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2024 12:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/10/2024 12:49
Juntada de Ata da Audiência
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17/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/10/2024 00:47
Decorrido prazo de BERNARDO ANTUNES PEREZ DURAN em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 22:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2024 12:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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16/09/2024 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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