TJRJ - 0814871-78.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/06/2025 11:17 Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para 
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                                            27/06/2025 11:17 Baixa Definitiva 
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                                            25/06/2025 11:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2025 00:46 Publicado Intimação em 24/06/2025. 
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                                            24/06/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0814871-78.2025.8.19.0209 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: LEANDRO ROBERTO AFONSO, MICHELE CRISTINA VERMELHO DEPRECADO: JOAO RICARDO RANGEL MENDES, JOSE EDUARDO RANGEL MENDES Cumpra-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
 
 MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular
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                                            18/06/2025 18:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 18:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/06/2025 17:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/04/2025 00:29 Publicado Intimação em 28/04/2025. 
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                                            28/04/2025 16:55 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            28/04/2025 15:48 Expedição de Certidão. 
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                                            27/04/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação Considerando a certidão cartorária, a CP foi distribuída de forma equivocada a uma das Varas Cíveis desta Regional, quando na verdade intentava que o trâmites se desse perante um dos JEC desta Regional, como se extrai do processo.
 
 Sendo assim, remeta-se a CP para o juízo competente.
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                                            24/04/2025 19:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 19:44 Declarada incompetência 
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                                            24/04/2025 16:14 Conclusos para decisão 
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                                            24/04/2025 16:14 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2025 15:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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