TJRJ - 0800970-51.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Processo: 0800970-51.2022.8.19.0208 REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO REQUERIDO: PAULO ROBERTO DE SOUZA FRANCA DESPACHO 1. Às partes para se manifestar sobre ofício em anexo, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Considerando que já foi proferida sentença, nada a prover quanto ao requerimento do ID 211777954.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 2025 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
08/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 14:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA FRANCA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 17/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 19:57
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 19:56
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0800970-51.2022.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO REQUERIDO: PAULO ROBERTO DE SOUZA FRANCA Trata-se de ação de busca e apreensão - proposta por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO -, fundada em contrato de cédula de crédito bancário com cláusula de alienação fiduciária do veículo HYUNDAI HB20, 1.0M, COMFOR - CHASSI Nº 9BHBG51CAEP290776, RENAVAM 1075092245, PLACA LMC0194, 2014/2014, cor branca.
A inicial veio instruída com documentos (ID 11982699 a ID 11983214).
O juízo deferiu a liminar de busca e apreensão na decisão ID 15048395.
A liminar de busca e apreensão e o mandado de citação foram cumpridos em 08/04/2025, conforme certidão ID 189870232.
A certidão ID 193487002 atesta que não houve manifestação do réu.
A parte autora requereu o julgamento antecipado do mérito na petição de ID 193161073. É o relatório, passo a decidir.
Inicialmente, decreto a revelia do réu, que foi citado e não apresentou contestação (ID 193487002).
A presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial, decorrente da revelia, não foi desmentida por nenhum elemento de prova.
Ao contrário, os documentos que acompanham a inicial favorecem a parte autora, pois comprovam a celebração do contrato de abertura de crédito para a aquisição do veículo descrito na inicial, com cláusula de alienação fiduciária, bem como a efetiva aquisição do bem e a mora do devedor no cumprimento da sua obrigação (ID 11982699 a ID 11983214).
O réu, por sua vez, ignorou a citação e com esta postura perdeu a oportunidade de comprovar o pagamento da dívida contraída para adquirir o veículo mencionado na inicial.
Destarte, a única solução viável para a causa é a procedência do pedido e a consolidação da propriedade plena do veículo objeto do contrato no patrimônio do autor/credor.
Isto posto, JULGO PROCEDENTEo pedido e decretoa busca e apreensão do veículo HYUNDAI HB20, 1.0M, COMFOR - CHASSI Nº 9BHBG51CAEP290776, RENAVAM 1075092245, PLACA LMC0194, 2014/2014, cor branca, tornando definitiva a decisão liminar ID 15048395, restando consolidada a propriedade plena deste bem no patrimônio da parte autora.
Condeno o réu ao pagamento das custas judiciais e de honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 85, § 2º, CPC).
Após a publicação da sentença, voltem conclusos para retirada da anotação do veículo junto ao sistema RENAJUD.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
18/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:51
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0800970-51.2022.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO REQUERIDO: PAULO ROBERTO DE SOUZA FRANCA Diante da certidão ID 189870232, certifique o Cartório se o réu apresentou contestação.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
15/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:41
Juntada de petição
-
05/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 11/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:57
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA FRANCA em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 12/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 03/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 22:06
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/01/2024 00:15
Decorrido prazo de ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 24/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 20:33
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:12
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 18/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:12
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 18/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 20:46
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2023 00:14
Decorrido prazo de ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:14
Decorrido prazo de MARCELO TESHEINER CAVASSANI em 05/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 10:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/02/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 01:06
Decorrido prazo de ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 01:06
Decorrido prazo de MARCELO TESHEINER CAVASSANI em 06/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 09:35
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 15:06
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2022 16:46
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2022 00:40
Decorrido prazo de ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 00:40
Decorrido prazo de MARCELO TESHEINER CAVASSANI em 08/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2022 00:39
Decorrido prazo de ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 00:39
Decorrido prazo de MARCELO TESHEINER CAVASSANI em 31/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 13:04
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 12:06
Concedida a Medida Liminar
-
18/03/2022 19:23
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2022 19:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/02/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 00:12
Decorrido prazo de ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO em 10/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 10:34
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 19:04
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 18:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/01/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0120087-21.2016.8.19.0001
Banco Santander (Brasil) S A
Universal Express Encomendas LTDA - ME
Advogado: Ricardo Ramos Benedetti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/05/2017 00:00
Processo nº 0809240-36.2025.8.19.0054
Jessica da Silva Vieira
Mercado Jardins da Ilha LTDA
Advogado: Leandro Aguiar Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2025 17:37
Processo nº 0888293-65.2024.8.19.0001
Luiz Fernando Gomes
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Vanessa Davel da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2024 12:06
Processo nº 0208400-79.2021.8.19.0001
Casa Brasil Viagens Turismo e Cambio Ltd...
Advogado: Luiz Fernando Gama de Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2021 00:00
Processo nº 0022253-83.2019.8.19.0204
Jose Clemilson dos Santos Rangel
Banco Pan SA
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2019 00:00