TJRJ - 0888293-65.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 36 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo:0888293-65.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FERNANDO GOMES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Às partes sobre os honorários estipulados pelo perito no ID 195669982.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
DENISE PAHL KLEIN -
22/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de GERSON MACHADO DE ALMEIDA em 25/06/2025 23:59.
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27/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0888293-65.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FERNANDO GOMES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de ação que tramita pelo procedimento comum entre as partes acima nominadas.
Inicialmente, passo a analisar o que foi arguido preliminarmente pela parte ré Afasto a preliminar de ilegitimidade ativa arguida, tendo em vista que se confunde com o próprio mérito da demanda, devendo ser apreciada quando da prolação da sentença.
Rejeita-se a impugnação ao benefício da gratuidade de justiça concedido às fls.68, eis que já restou comprovado nos autos, por critérios objetivos, a hipossuficiência dos embargantes.
Fixo como ponto controvertido a existência do débito, a precisão do seu valor, bem como o eventual consequente dever de pagamento.
Defiro a realização de prova pericial requerida pela parte autora sob seu ônus.
Nomeio como perito do Juízo o .Sr.
GERSON MACHADO DE ALMEIDA, e-mail: [email protected].: (21) 2482-3875/ (21) 99626-7104, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar sua pretensão de honorários.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC.
Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá ser juntada no prazo de 10 (dez) dias.
Com a juntada da documentação acima deferida, dê-se vista a parte contrária, na forma do art. 437,§1º do Código de Processo Civil.
No mais, o processo se encontra em ordem, sem nulidades.
Estão presentes os elementos de existência, requisitos de validade e condições de eficácia do procedimento, motivo pelo qual dou por saneado o feito.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ROSSIDELIO LOPES DA FONTE Juiz Titular -
16/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:56
Outras Decisões
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31/03/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 06/11/2024 23:59.
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23/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 13:54
Expedição de Informações.
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07/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 16:24
Expedição de Informações.
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06/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 19:04
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:16
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 23/07/2024 23:59.
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12/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:10
Outras Decisões
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10/07/2024 18:02
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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