TJRJ - 0004317-92.2021.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 12:34
Juntada de documento
-
29/05/2025 11:12
Juntada de petição
-
26/05/2025 17:35
Juntada de petição
-
26/05/2025 17:33
Juntada de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, em se tratando de matéria cognoscível de ofício, passo a analisar a regularidade da citação./r/r/n/n Em que pese a manifestação da embargante, o OJA certificou a regularidade da citação da ré, via eletrônica, modalidade reconhecida como válida no ordenamento processual atual, não sendo realizada prova da alegada nulidade, o que caberia à embargante./r/r/n/n Igualmente, diversamente do alegado pela embargante, o fato de ter sido apresentada contestação por um dos réus, afasta apenas os efeitos da revelia em relação às matérias especificamente impugnadas pelo referido réu, aproveitando a todas as partes tais alegações e provas, o que foi considerado em sentença./r/n /r/n Assim, rejeito os embargos de declaração./r/r/n/n P.I.
Preclusa a via impugnativa, determino o desentranhamento da contestação de fls. 573 e ss. /r/r/n/n Ao apelado, para oferecimento de contrarrazões à apelação de fls. 609 e ss./r/r/n/n Após, em caso de oferecimento de recurso adesivo, diga a outra parte. /r/r/n/n Após, encaminhem-se ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
01/04/2025 17:12
Conclusão
-
01/04/2025 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/12/2024 17:05
Juntada de petição
-
23/10/2024 15:02
Conclusão
-
23/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:43
Juntada de petição
-
16/07/2024 16:07
Juntada de petição
-
01/07/2024 14:22
Juntada de petição
-
13/06/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 07:10
Publicado Sentença em 19/06/2024
-
06/06/2024 07:10
Conclusão
-
06/06/2024 07:10
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
06/06/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:51
Juntada de petição
-
23/02/2024 20:52
Juntada de petição
-
07/02/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 14:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/01/2024 14:24
Conclusão
-
09/01/2024 14:24
Publicado Sentença em 27/02/2024
-
30/10/2023 14:59
Juntada de petição
-
08/08/2023 17:18
Juntada de petição
-
25/07/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 12:57
Publicado Despacho em 27/07/2023
-
24/07/2023 12:57
Conclusão
-
17/07/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:07
Juntada de documento
-
07/06/2023 14:07
Juntada de documento
-
01/03/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 13:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/02/2023 13:03
Conclusão
-
24/02/2023 13:03
Publicado Sentença em 03/03/2023
-
17/01/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 18:52
Juntada de petição
-
20/09/2022 18:06
Juntada de petição
-
14/09/2022 18:33
Juntada de petição
-
02/09/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 12:05
Publicado Decisão em 21/10/2022
-
25/08/2022 12:05
Conclusão
-
25/08/2022 12:05
Decretada a revelia
-
27/07/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 17:35
Juntada de petição
-
02/06/2022 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 13:58
Conclusão
-
12/05/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 16:37
Juntada de petição
-
28/01/2022 16:38
Juntada de documento
-
14/12/2021 04:55
Documento
-
11/11/2021 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2021 13:44
Conclusão
-
28/10/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 13:26
Documento
-
05/10/2021 14:06
Juntada de petição
-
26/09/2021 18:09
Juntada de petição
-
15/09/2021 20:58
Juntada de petição
-
10/09/2021 16:56
Juntada de petição
-
23/08/2021 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2021 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 20:48
Juntada de petição
-
09/06/2021 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2021 10:05
Conclusão
-
17/05/2021 10:05
Recurso
-
17/05/2021 10:05
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 13:58
Juntada de petição
-
12/04/2021 18:53
Juntada de petição
-
22/03/2021 15:14
Expedição de documento
-
22/03/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
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18/03/2021 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2021 16:14
Expedição de documento
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18/03/2021 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2021 16:17
Retificação de Classe Processual
-
17/03/2021 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2021 13:47
Conclusão
-
17/03/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 18:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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