TJRJ - 0813990-43.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:51
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2025 15:33
Juntada de aviso de recebimento
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14/08/2025 13:47
Expedição de Informações.
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13/08/2025 18:10
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 15:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/09/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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17/06/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 10:13
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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17/06/2025 10:13
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 13:11
Juntada de aviso de recebimento
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25/05/2025 00:51
Decorrido prazo de RENATO LEANDRO DA COSTA em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:51
Decorrido prazo de ALAM COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ALAM COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 10:41
Expedição de Informações.
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16/05/2025 00:17
Publicado Citação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Citação
ALAM COMERCIO DE VEICULOS LTDA Rua Vinte, 137, Joaquim de Oliveira, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24813-508 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO POSTAL Poder Judiciário Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 NITERÓI, 14 de maio de 2025.
No. do Processo: 0813990-43.2025.8.19.0002 - Processo Eletrônico Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por RENATO LEANDRO DA COSTA em face de ALAM COMERCIO DE VEICULOS LTDA, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que consta no link abaixo.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 17/06/2025 10:10podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togadoque colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
Obs.: A petição inicial do processo pode ser acessada por meio do link: https://tjrj.pje.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25050613443843000000180606353 -
14/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 01:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 13:46
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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06/05/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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