TJRJ - 0808380-64.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 13:59
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:59
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 12:58
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 08:23
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
28/04/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 17:41
Audiência Conciliação cancelada para 02/06/2025 10:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
25/04/2025 09:38
Juntada de Petição de ciência
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0808380-64.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIA MARIA CARDOSO BARBOSA DE SOUZA BOAVENTURA GONCALVES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Ante a desistência manifestada pela parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do novo Código de Processo Civil.
Sem custas, ex vi legis.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
CANCELE-SE EVENTUAL AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
24/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:12
Extinto o processo por desistência
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24/04/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/04/2025 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2025 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2025 12:10
Audiência Conciliação designada para 02/06/2025 10:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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24/04/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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