TJRJ - 0809903-30.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 18:44
Baixa Definitiva
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21/07/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 01:10
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0809903-30.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO PIERUCCINI PIMENTA EXECUTADO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Diga o autor.
NITERÓI, 14 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
14/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:24
Juntada de mandado
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12/06/2025 10:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/06/2025 10:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809903-30.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO PIERUCCINI PIMENTA RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A 1- Considerando o trânsito em julgado (index. 193521755 ) e o depósito comprovado (index 193699773 ), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) E/OU da parte autora, conforme requerido (index 194138760 ), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 156418304, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Intime-se a parte Reclamada para pagamento da quantia de R$ 20,00 , remanescente apontado pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
NITERÓI, 29 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
29/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:42
Outras Decisões
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0809903-30.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO PIERUCCINI PIMENTA RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A INTIMAÇÃO Considerando a juntada aos autos da guia de depósito, fica a parte AUTORA INTIMADA para informar os dados bancários que deverão constar no mandado de pagamento a ser expedido.
NITERÓI, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:49
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0809903-30.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO PIERUCCINI PIMENTA RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Recebo os Embargos de Declaração, visto que regulares.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição ou omissão (art. 48 da L. 9099/95 e 1022 do CPC).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Saliente-se a ausência de vício (omissão ou contradição) no título judicial, uma vez que indica a incidência dos índices apontados pela E.
CGJ do TJRJ.
Dessa forma, DEIXO DE ACOLHER os Embargos.
P.R.I.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e Aviso CGJ 633/2017.
NITERÓI, 24 de abril de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
24/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/04/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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13/04/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 19:45
Juntada de Petição de contra-razões
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29/01/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/01/2025 02:01
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 02:01
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/01/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 12:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/01/2025 12:40
Juntada de Projeto de sentença
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17/01/2025 12:40
Recebidos os autos
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16/01/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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17/12/2024 16:27
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 11:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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17/12/2024 16:27
Juntada de Ata da Audiência
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16/12/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:20
Juntada de Petição de outros documentos
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16/12/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 13:12
Conclusos para despacho
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14/11/2024 13:12
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 11:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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14/11/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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