TJRJ - 0013860-40.2017.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
1) Indefiro o pedido do index 497, visto que, deferida penhora on line em outro momento, o bloqueio foi frustrado, pois as instituições financeiras informam que o executado não ostenta ativos bancários para satisfazer o crédito do exequente./r/r/n/nNos termos da jurisprudência do e.
Superior Tribunal de Justiça, o deferimento de novo pedido de bloqueio on line de ativos financeiros pressupõe que o credor demonstre ao menos indícios de modificação da situação econômica do executado, não sendo o mero decurso do tempo suficiente para justificar nova tentativa de penhora on-line. /r/r/n/nVale dizer, a ausência da demonstração da modificação da situação econômica do executado faz presumir que a nova tentativa de constrição não terá sucesso.
Nesse sentido, os julgados cujas ementas seguem transcritas:/r/r/n/n PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA ON-LINE.
RENOVAÇÃO DO PEDIDO.
RAZOABILIDADE.
INEXISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO.
INDEFERIMENTO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ./r/n1.
Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial./r/n2.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que a realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, como por exemplo, alteração na situação econômica do executado ou decurso do tempo suficiente./r/n3.
Na hipótese, contudo, o acórdão recorrido consignou: Extrai-se dos autos que o COREN/RN move ação de execução fiscal contra Johanara Cipriano do Nascimento, na qual o último pedido de consulta ao sistema BACENJUD foi realizado em 25/09/2017.
Em razão do lapso temporal transcorrido, superior a um ano, o exequente, ora agravante, acredita que a situação financeira do devedor possa ter sido alterada, o que justifica o pedido de nova consulta.
Conquanto a utilização da penhora via BACENJUD atenda com presteza à finalidade de satisfação do crédito do on-line exequente, por representar um meio célere e eficaz de penhora, propiciando que a constrição recaia sobre dinheiro - o primeiro na ordem de preferência dos bens a serem penhorados - entende-se que tal medida não pode ser realizada por diversas e sucessivas vezes.
O entendimento deste Órgão Julgador é o de que só é possível requestar nova solicitação do sistema BACENJUD se o exequente lograr êxito em demonstrar ao menos indícios de modificação econômica do executado./r/nO mero decurso do tempo não é suficiente para justificar nova tentativa de penhora on-line.
A ausência da demonstração da modificação da situação econômica do executado faz presumir que a nova tentativa de constrição não terá sucesso.
Ademais, não pode ser determinada consulta sobre eventual saldo hipotético em contas do ad eternum devedor.
Precedente: (...) Assim, diante da inexistência de fato novo que indique a modificação da situação econômica do executado, não há como deferir o pedido de nova tentativa penhora via BACENJUD on-line (fls. 49-50, e-STJ)./r/n4.
O Tribunal a quo, com base nos elementos de convicção dos autos, entendeu que a renovação da medida não traria utilidade prática, porquanto não ficou comprovada a mudança na situação patrimonial da parte executada./r/n5.
Rever o entendimento consignado pelo acórdão recorrido requer revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível na via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ: 'A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial.'/r/n6.
Agravo Interno não provido. /r/n(AgInt no REsp n. 1.909.060/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/3/2021, DJe de 5/4/2021.)/r/r/n/n2) Considerando que, apesar do longo de tempo de tramitação da execução e das diversas diligências efetivadas, não foi possível até o momento localizar bens penhoráveis do devedor, SUSPENDO A EXECUÇÃO e o curso do prazo prescricional, com base no artigo 921, III e §1º, do CPC./r/r/n/n3) Promova-se o lançamento da suspensão no sistema e arquive-se sem baixa na distribuição, na forma do art. 198, IV, da Consolidação Normativa. -
12/05/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 17:41
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
12/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 09:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/04/2025 09:53
Conclusão
-
17/02/2025 17:52
Juntada de documento
-
17/02/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:06
Juntada de petição
-
04/11/2024 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 23:28
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 13:18
Juntada de documento
-
18/06/2024 17:54
Juntada de documento
-
16/06/2024 07:32
Juntada de documento
-
16/06/2024 07:32
Juntada de petição
-
11/06/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:19
Conclusão
-
17/04/2024 14:19
Publicado Despacho em 13/06/2024
-
17/04/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 14:12
Juntada de documento
-
23/01/2024 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:32
Juntada de documento
-
25/10/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 00:52
Conclusão
-
19/10/2023 00:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:21
Juntada de petição
-
31/08/2023 16:53
Juntada de documento
-
24/08/2023 14:59
Juntada de documento
-
12/08/2023 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 21:08
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 11:05
Juntada de documento
-
23/05/2023 15:06
Juntada de documento
-
23/05/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 11:55
Petição
-
23/05/2023 11:55
Trânsito em julgado
-
18/04/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2023 10:37
Juntada de petição
-
10/03/2023 11:58
Juntada de documento
-
10/03/2023 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 09:31
Conclusão
-
08/02/2023 09:31
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 18:25
Juntada de petição
-
21/11/2022 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 13:49
Conclusão
-
28/09/2022 13:49
Decretada a revelia
-
28/09/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 14:58
Juntada de petição
-
10/08/2022 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 12:46
Juntada de documento
-
27/06/2022 18:06
Desentranhada a petição
-
15/02/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 14:41
Juntada de documento
-
24/11/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 16:38
Juntada de documento
-
30/09/2021 21:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2021 12:01
Juntada de petição
-
25/08/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 14:11
Conclusão
-
09/08/2021 18:36
Juntada de petição
-
27/07/2021 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2021 03:53
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 03:53
Documento
-
27/07/2021 03:53
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 03:53
Documento
-
01/07/2021 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 20:46
Juntada de petição
-
02/06/2021 01:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2021 14:23
Conclusão
-
30/04/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 22:43
Juntada de petição
-
13/04/2021 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2021 18:06
Conclusão
-
11/03/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 18:03
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 19:14
Juntada de petição
-
18/02/2021 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2021 02:58
Documento
-
13/02/2021 02:58
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2021 02:58
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2021 02:58
Documento
-
11/12/2020 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2020 20:44
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2020 09:26
Juntada de documento
-
12/11/2020 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2020 15:21
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 16:31
Documento
-
04/11/2020 16:26
Documento
-
22/09/2020 14:12
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2020 13:40
Expedição de documento
-
30/07/2020 13:24
Expedição de documento
-
17/03/2020 15:25
Juntada de documento
-
06/03/2020 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2020 01:31
Documento
-
28/01/2020 01:31
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2020 01:31
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2020 01:31
Documento
-
26/11/2019 10:18
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2019 18:50
Juntada de documento
-
30/10/2019 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2019 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2019 17:48
Conclusão
-
01/10/2019 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2019 12:23
Juntada de documento
-
20/08/2019 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2019 10:20
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2019 16:33
Documento
-
26/07/2019 16:30
Documento
-
12/07/2019 17:52
Expedição de documento
-
12/07/2019 17:45
Expedição de documento
-
09/07/2019 12:14
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2019 09:21
Juntada de documento
-
03/06/2019 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2019 15:25
Juntada de documento
-
02/05/2019 15:29
Conclusão
-
02/05/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 14:44
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2019 14:39
Juntada de documento
-
21/02/2019 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2019 15:21
Juntada de documento
-
20/02/2019 16:52
Conclusão
-
20/02/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 12:04
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2019 11:55
Juntada de documento
-
15/01/2019 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2019 16:22
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2018 15:42
Juntada de petição
-
11/12/2018 10:54
Juntada de petição
-
03/12/2018 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2018 14:50
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2018 14:50
Documento
-
24/10/2018 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2018 11:32
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2018 16:09
Juntada de petição
-
04/10/2018 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2018 16:40
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2018 16:40
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2018 16:40
Documento
-
25/09/2018 16:40
Documento
-
20/09/2018 16:53
Juntada de documento
-
03/09/2018 16:54
Juntada de documento
-
14/08/2018 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2018 15:06
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2018 13:52
Juntada de documento
-
31/07/2018 17:22
Expedição de documento
-
31/07/2018 17:18
Expedição de documento
-
27/07/2018 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2018 15:07
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2018 18:00
Juntada de documento
-
28/06/2018 14:41
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2018 14:21
Juntada de documento
-
19/06/2018 14:18
Juntada de documento
-
15/05/2018 16:47
Expedição de documento
-
15/05/2018 16:37
Expedição de documento
-
02/05/2018 08:47
Juntada de documento
-
27/04/2018 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2018 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2018 11:16
Conclusão
-
27/02/2018 15:12
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2018 15:48
Juntada de petição
-
19/02/2018 14:08
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2018 08:30
Juntada de documento
-
05/02/2018 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2018 11:43
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2018 11:43
Documento
-
29/01/2018 23:50
Juntada de documento
-
29/01/2018 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2018 13:57
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2018 13:42
Documento
-
10/01/2018 01:03
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2018 01:03
Documento
-
15/12/2017 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2017 15:53
Expedição de documento
-
15/12/2017 15:49
Expedição de documento
-
13/12/2017 15:46
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2017 15:59
Juntada de petição
-
28/11/2017 17:42
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2017 13:25
Juntada de petição
-
11/11/2017 11:48
Juntada de documento
-
09/11/2017 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2017 15:19
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2017 17:43
Documento
-
17/10/2017 14:14
Documento
-
20/09/2017 12:33
Expedição de documento
-
20/09/2017 12:05
Expedição de documento
-
18/09/2017 16:38
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2017 16:35
Juntada de documento
-
18/09/2017 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2017 18:40
Conclusão
-
14/08/2017 18:40
Recebida a emenda à inicial
-
02/08/2017 12:08
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2017 14:49
Juntada de petição
-
12/07/2017 13:17
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2017 18:03
Expedição de documento
-
19/05/2017 15:48
Expedição de documento
-
16/05/2017 15:30
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2017 06:05
Juntada de petição
-
04/05/2017 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2017 14:41
Assistência Judiciária Gratuita
-
28/04/2017 14:41
Conclusão
-
28/04/2017 14:28
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2017 10:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2017
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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