TJRJ - 0801201-61.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/09/2025 11:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2025 20:10
Outras Decisões
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15/09/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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13/09/2025 01:53
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 12/09/2025 23:59.
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04/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 09:14
Recebidos os autos
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29/07/2025 09:14
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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13/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 02:43
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 19:13
Juntada de Petição de contra-razões
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de LEONARDO DE JESUS LINS em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:21
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801201-61.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO DE JESUS LINS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Defiro a gratuidade de justiça à parte Autora/recorrente.
Recebo o recurso no efeito devolutivo por ser tempestivo, conforme certidão de id.192808475.
Ao(s) Recorrido(s).
Após, devidamente certificados, subam à E.
Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
23/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONARDO DE JESUS LINS - CPF: *86.***.*25-40 (AUTOR).
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23/05/2025 16:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de LEONARDO DE JESUS LINS em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0801201-61.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO DE JESUS LINS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Recebo os Embargos de Declaração, visto que regulares.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição ou omissão (art. 48 da L. 9099/95 e 1022 do CPC).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Saliente-se a ausência de vício (omissão ou contradição) no título judicial, uma vez que indica a incidência dos índices apontados pela E.
CGJ do TJRJ.
Dessa forma, DEIXO DE ACOLHER os Embargos.
P.R.I.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e Aviso CGJ 633/2017.
NITERÓI, 24 de abril de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
24/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/04/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/04/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 11:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 11:31
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 11:31
Recebidos os autos
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26/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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26/03/2025 10:43
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 10:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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26/03/2025 10:43
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 13:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/02/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 14:25
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 10:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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18/02/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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