TJRJ - 0824725-85.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 12:23
Baixa Definitiva
-
16/08/2025 14:10
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
16/08/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0824725-85.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLAN DA COSTA FELIX DE ALMEIDA EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Nada a prover ante a sentença prolatada ao index 188672369.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
08/08/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 18:16
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:58
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:58
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de HENRIQUE BARBOSA GUEDES em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 Processo: 0824725-85.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLAN DA COSTA FELIX DE ALMEIDA EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Informo que o mandado de pagamento da quantia penhorada (R$ 499,45 e acréscimos) foi expedido eletronicamente através do sistema SISCONDJ, sob o número 20250701144338048772, em favor da parte exequente (FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO), conforme requerido (id.194396046).
Remeto os autos para a expedição de certidão de créditodo valor remanescente, conforme sentença de id.188672369.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
PEDRO FRANCISCO BANDEIRA DE MELLO BORGES -
01/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0824725-85.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLAN DA COSTA FELIX DE ALMEIDA EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO 1- Retire-se a anotação de prioridadedo processo, eis que não se enquadra nas hipóteses legais. 2- Nada a prover ante os termos da sentença ao index 188672369.
Cumprida a sentença, transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
26/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de HENRIQUE BARBOSA GUEDES em 29/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:35
Juntada de carta
-
23/05/2025 15:18
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
193775780 -
20/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:51
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ALLAN DA COSTA FELIX DE ALMEIDA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0824725-85.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLAN DA COSTA FELIX DE ALMEIDA EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Tendo em vista o pagamento parcial do débito pelo executado e a inércia do exequente quanto ao débito remanescente, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, I, do CPC c/c art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia penhorada em favor do exeqüente e/ou seu advogado, se tiver poderes específicos de receber e dar quitação.
Expeça-se certidão do crédito remanescente do exequente, ficando este ciente de que deverá fornecer cópias para instruir a referida certidão, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
29/04/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 21:41
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 00:34
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 10:01
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 18:28
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
07/09/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 17:20
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 16:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/08/2024 16:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 11:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2024 17:20
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
09/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:07
Processo Reativado
-
22/04/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:07
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 14:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/10/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 11:04
Baixa Definitiva
-
04/10/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:04
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
27/09/2023 02:39
Decorrido prazo de ALLAN DA COSTA FELIX DE ALMEIDA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 26/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:09
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
04/09/2023 12:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/09/2023 15:04
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2023 15:03
Juntada de Projeto de sentença
-
01/09/2023 15:03
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
-
09/08/2023 10:47
Audiência Conciliação realizada para 09/08/2023 10:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
09/08/2023 10:47
Juntada de Ata da Audiência
-
08/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2023 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2023 17:02
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2023 17:02
Audiência Conciliação designada para 09/08/2023 10:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
04/07/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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