TJRJ - 0803808-74.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 17:30
Baixa Definitiva
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21/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:30
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de RESTAURANTE E PIZZARIA LA ILHA LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de JONATHAN DE ARAUJO TONZE DE SOUZA em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0803808-74.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATHAN DE ARAUJO TONZE DE SOUZA RÉU: 50.546.649 BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA, RESTAURANTE E PIZZARIA LA ILHA LTDA, INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS SA, 43.223.204 FELIPE AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Tendo em vista que a parte interessada, regularmente intimada, não providenciou os atos necessários para o regular processamento da demanda, conforme certidão do indexador 188421524, impõe-se a extinção anômala, sem prejuízo dos efeitos extrajudiciais de eventual avença.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, III, do CPC.
Sem custas nem honorários face ao disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Registrada no ato da assinatura digital.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
29/04/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/04/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 09:58
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:14
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:14
Audiência Conciliação não-realizada para 25/03/2025 13:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/03/2025 13:14
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:06
Juntada de aviso de recebimento
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06/03/2025 10:14
Juntada de aviso de recebimento
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13/02/2025 00:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 02:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 02:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 02:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 02:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 02:54
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 13:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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07/02/2025 02:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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