TJRJ - 0807770-29.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 06:31
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de NITEROI PREV em 19/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de MARTHA ASSIS DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:23
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:16
Decretada a revelia
-
22/07/2025 06:09
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de NITEROI PREV em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de MARTHA ASSIS DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 00:28
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0807770-29.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARTHA ASSIS DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI, NITEROI PREV Recebo a emenda contida no id 188320561.
Considerando a certidão id - 179253546, cite-se a pessoa jurídica de direito público, pessoalmente (art. 247, III, NCPC), perante seu respectivo órgão de representação processual (art. 242, §3º, NCPC), para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 dias contados da citação (art. 7º da Lei 12.153 c/c arts. 20, 28 e 30 da Lei 9.099/1995 e Enunciado 10 do Fonaje).
Sem prejuízo, ao MP.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
19/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:03
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:30
Recebida a emenda à inicial
-
30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de MARTHA ASSIS DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:25
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:15
Outras Decisões
-
25/03/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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