TJRJ - 0803558-26.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0803558-26.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO RIBEIRO DIAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo os Embargos de Declaração, eis que tempestivos, porém, os rejeito por não vislumbrar qualquer omissão, contradição ou obscuridade no provimento atacado. > RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
11/08/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
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27/07/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0803558-26.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO RIBEIRO DIAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Analisando os autos, mediante exercício de cognição sumária, verifica o juízo que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela na forma pretendida pelo autor na inicial.
Os fatos narrados são controvertidos e necessitam de maior dilação probatória.
Assim, indefiro, por ora, a tutela antecipada pleiteada.
Em nome dos princípios da efetividade e da duração razoável do processo, considerando que poderá ser marcada audiência de conciliação posteriormente, caso assim desejarem as partes, deixo de designar audiência prevista no art. 334 do C.P.C.
Cite-se o réu pelo Portal do T.J.R.J. para oferecer defesa no prazo legal, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
24/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2025 12:01
Conclusos para decisão
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16/04/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de MYLENE NUNES PINTO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 14:19
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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