TJRJ - 0809623-46.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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10/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 02:15
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:15
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/09/2025 23:59.
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01/09/2025 16:17
Juntada de Petição de contra-razões
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26/08/2025 12:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0809623-46.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANE ALVES JANUARIO DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: VALERIA FELIX CAETANO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VALERIA FELIX CAETANO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA, NEON PAGAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES CERTIDÃO Certifico que a parte autora interpôs recurso de Apelação tempestivamente e que transcorreu in albis o prazo da parte ré.
Ao Apelado.
OS - 01/2025 RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
ELISABETE LIQUE DE ANDRADE 01/22497 Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - ( ) -
12/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 19:15
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:54
Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0809623-46.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANE ALVES JANUARIO DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA, NEON PAGAMENTOS S.A.
Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
16/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:27
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/04/2025 23:59.
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11/04/2025 05:36
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 16:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/04/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 13:03
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 17:55
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:22
Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:16
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 13:15
Juntada de Petição de outros anexos
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01/04/2025 13:15
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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