TJRJ - 0802109-48.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 10:09
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de JOSETE LUNA DE SOUZA BRAGA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 01:55
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 30/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0802109-48.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSETE LUNA DE SOUZA BRAGA RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A 1- Assiste razão ao réu, eis que o acordo extrajudicial fora realizado antes da prolação da sentença.
Portanto torno nula a sentença ao index 191525498/ 191669814. 2- Index 185611387.
Homologo, por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo estabelecido pelas partes, e declaro extinto o processo com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Noticiado o cumprimento da transação, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento de valor eventualmente depositado através de ID depósito em favor da parte autora e/ou seu patrono, se tiver poderes específicos para receber e dar quitação.
Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
14/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:27
Homologada a Transação
-
09/07/2025 18:48
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de JOSETE LUNA DE SOUZA BRAGA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 02/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0802109-48.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSETE LUNA DE SOUZA BRAGA RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Recebo os embargos de declaração (art. 48, da Lei 9.099/95), uma vez que tempestivos.
No mérito, não os acolho, visto não haver na r. sentença combatida, conforme art. 1.022, do CPC, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo todas as questões apreciadas.
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
12/06/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2025 18:27
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de JOSETE LUNA DE SOUZA BRAGA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0802109-48.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSETE LUNA DE SOUZA BRAGA RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
12/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 11:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2025 11:08
Juntada de Projeto de sentença
-
12/05/2025 11:08
Recebidos os autos
-
05/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0802109-48.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSETE LUNA DE SOUZA BRAGA RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Renovo o prazo em 15 dias para o Juiz Leigo Diego Mauber Vasconcellos de Araujo, a fim de que seja elaborado com urgência o Projeto de Sentença.
Designo, desde já, o dia 14 de maio de 2025 para leitura de sentença, devendo a data designada pelo juízo prevalecer, em detrimento de outras que porventura o sistema automatizado definir.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
29/04/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:22
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/03/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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11/03/2025 13:53
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 13:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/03/2025 13:53
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2025 11:53
Conclusos para decisão
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29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 07:00
Conclusos para despacho
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25/01/2025 20:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/01/2025 20:50
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 13:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
25/01/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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