TJRJ - 0848718-08.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 16:06
Baixa Definitiva
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16/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:11
Processo Reativado
-
16/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:11
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 15:33
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ANDREWS OLIVEIRA FERNANDES em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0848718-08.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREWS OLIVEIRA FERNANDES, LETICIA LIBERATO BANDEIRA DE MELO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Vistos etc.
Indefiro o requerido posto que, diferentemente dos honorários sucumbenciais, os honorários advocatícios contratuaissão convencionados pelas partes com base na autonomia privada, devendo, portanto, ser cobrados pela via própria.
Declara-se cumprida a obrigação imposta na sentença, motivo pelo qual JULGA-SE EXTINTO este processo, nos termos do disposto no artigo 526, §3º c/c 513 c/c art. 924, II c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
07/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:22
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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05/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de ANDREWS OLIVEIRA FERNANDES em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de LETICIA LIBERATO BANDEIRA DE MELO em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2025 16:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 15:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 15:32
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2025 15:32
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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26/02/2025 16:44
Audiência Conciliação realizada para 26/02/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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26/02/2025 16:44
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:31
Conclusos para despacho
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27/12/2024 23:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/12/2024 23:59
Audiência Conciliação designada para 26/02/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
27/12/2024 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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