TJRJ - 0811608-21.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Venham as custas dos atos postais: Atos postais (1110-6) = R$ 36,08 +Fundos +Diversos(2212-9) = 32,64 -
18/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0811608-21.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA ALVES MENDONCA DA SILVA, ELTON SILVA RÉU: VIA SUL ENGENHARIA LTDA Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa da 1ª autora (Ana Paula), uma vez que a legitimidade deve ser aferida à luz dos fatos narrados na petição inicial, sendo certo que, em que pese o contrato tenha sido celebrado com o 2º autor (Elton), os autores afirmam que são uma família e que adquiriram juntos o imóvel objeto da demanda na planta, suportando os transtornos decorrentes do suposto atraso na entrega do imóvel e vivem a mesma expectativa da entrega do imóvel objeto da demanda.
Registre-se que por vezes a análise da legitimidade se confunde com a análise do mérito e os argumentos poderão ser revistos na sentença.
Exclua-se do sistema a Caixa Econômica Federal – CEF, diante da ausência de interesse processual manifestado na petição do id. 163917245.
Fixo como pontos controvertidos a ocorrência de falha na prestação de serviço, consistente no atraso na entrega das chaves, a legitimidade dos valores cobrados a título de lucros cessantes e a legitimidade do requerimento de restituição dos valores pagos a título de taxa de evolução de obra.
Indefiro o depoimento pessoal da parte autora, eis que a parte autora já expôs a sua versão dos fatos na petição inicial e nas demais peças processuais, o que torna a sua oitiva inócua e desnecessária para o deslinde da causa.
Oficie-se à CEF conforme requerido pela parte ré na petição do id. 194070550, itens 1 e 2, consignando o prazo de 10 dias para a resposta.
Ids. 193528034 e 193528041 – À parte ré, na forma do artigo 437, § 1º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
06/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Processo: 0811608-21.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA ALVES MENDONCA DA SILVA, ELTON SILVA RÉU: VIA SUL ENGENHARIA LTDA DESPACHO Em provas, justificadamente..
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
12/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 18:13
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 22:04
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
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04/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/10/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 21:03
Outras Decisões
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26/08/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 04:43
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 21:47
Outras Decisões
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07/06/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 18:25
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 01:07
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 01:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 16:22
Conclusos ao Juiz
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07/12/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 14:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/10/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 19:44
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 01:08
Decorrido prazo de VIA SUL ENGENHARIA LTDA em 08/08/2023 23:59.
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29/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES MENDONCA DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de ELTON SILVA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 11:13
Conclusos ao Juiz
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10/05/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 17:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/04/2023 08:52
Conclusos ao Juiz
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12/04/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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