TJRJ - 0802469-62.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 13:40
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:40
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ELAINE DE PAIVA PEREIRA DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS SILVA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de V6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0802469-62.2025.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE DE PAIVA PEREIRA DOS SANTOS, ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: V6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Vistos etc.
Acordo extrajudicial celebrado entre as partes para pôr fim ao litígio.
Acordo celebrado após o julgamento do processo.
Requerimento de homologação que ora é indeferido.
Acordo que, independentemente de seus efeitos no âmbito processual, veicula transação, negócio jurídico de direito material que tem o efeito de extinguir as obrigações entre as partes, exatamente como previsto nos termos do negócio cujo instrumento está em id. 202044485.
Efeito material da transação que não depende do seu efeito processual.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA na forma dos artigos 924, III, c/c art. 925, do Código de Processo Civil.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
03/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:47
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
02/07/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/06/2025 15:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:55
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de ELAINE DE PAIVA PEREIRA DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de V6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0802469-62.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE DE PAIVA PEREIRA DOS SANTOS, ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS SILVA RÉU: V6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Ao Cartório para ratificarou retificar a certidão automática emitida pelo sistema PJE, voltando conclusos após.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
07/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2025 17:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 11:47
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 18:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/04/2025 18:57
Juntada de Projeto de sentença
-
23/04/2025 18:57
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LARISSA WAKED FURTADO
-
20/03/2025 12:47
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2025 12:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
20/03/2025 12:47
Juntada de Ata da Audiência
-
20/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2025 01:03
Decorrido prazo de V6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/01/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:39
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 12:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
24/01/2025 15:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826494-21.2024.8.19.0001
Karla Mello Menon
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Aline Rocha Mello Sodre
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2024 15:00
Processo nº 0811541-83.2024.8.19.0023
Walace Menezes Claudio
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2024 10:15
Processo nº 0806841-94.2024.8.19.0207
Julio Cesar Capella de Araujo
Shopee LTDA
Advogado: Franklin de Almeida Palmeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2024 15:38
Processo nº 0812900-97.2025.8.19.0002
Bruno Cruz Fonseca
Gqa Arquitetura e Design LTDA
Advogado: Tatiana Tamburini Pagiola de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 13:57
Processo nº 0932394-27.2023.8.19.0001
Valeria Alves Magalhaes
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Paula Duarte Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2024 12:14