TJRJ - 0859428-32.2024.8.19.0001
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de RAISSA CRELIER LOBO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 22/05/2025 23:59.
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19/05/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0859428-32.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NUBIA MARA DE PAULA RÉU: MERCADO PAGO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem de forma fundamentada as provas que pretendem produzir, demonstrando a pertinência e necessidade de cada meio probatório requerido, sob pena de preclusão.
Deverão as partes indicar, de maneira objetiva e específica: a) Em caso de prova testemunhal: o rol de testemunhas e os fatos que pretendem provar com cada depoimento; b) Em caso de prova pericial: a especialidade requerida e os quesitos; c) Em caso de prova documental: quais documentos pretendem juntar e sua relevância para o deslinde da causa.
Ressalto que o silêncio ou a manifestação genérica será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC.
Após, voltem conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
24/04/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:00
Expedição de Informações.
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04/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de NUBIA MARA DE PAULA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de RAISSA CRELIER LOBO em 19/06/2024 23:59.
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03/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:23
Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/05/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:24
em cooperação judiciária
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16/05/2024 17:24
Declarada incompetência
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16/05/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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