TJRJ - 0805342-23.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 00:49 Publicado Despacho em 22/09/2025. 
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                                            20/09/2025 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025 
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                                            18/09/2025 22:39 Expedição de Certidão. 
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                                            18/09/2025 22:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/09/2025 17:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/09/2025 17:17 Expedição de Certidão. 
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                                            17/09/2025 02:29 Decorrido prazo de CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA em 16/09/2025 23:59. 
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                                            16/09/2025 10:30 Expedição de Certidão. 
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                                            16/09/2025 10:30 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            02/09/2025 00:21 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0805342-23.2025.8.19.0213 - Distribuído em07/05/2025 16:14:49 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIANNA DIAS DE OLIVEIRA RÉU: CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
 
 HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos elegais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.P.R.I.
 
 Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso doprazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
 
 Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
 
 A Aplicação da multa prevista no artigo 523, par. 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
 
 Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
 
 Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
 
 Havendo execução forçada os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
 
 MESQUITA, 29 de agosto de 2025.
 
 ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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                                            29/08/2025 13:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 13:03 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            28/08/2025 09:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/08/2025 09:40 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            28/08/2025 09:40 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            28/08/2025 09:40 Recebidos os autos 
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                                            12/08/2025 01:21 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            09/08/2025 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0805342-23.2025.8.19.0213 - Distribuído em07/05/2025 16:14:49 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIANNA DIAS DE OLIVEIRA RÉU: CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
 
 Por ordem da MM.
 
 Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
 
 Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora não juntou réplica, embora intimada, tendo decorrido o prazo estipulado.
 
 Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 16/09/2025.
 
 Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
 
 MESQUITA, 7 de agosto de 2025.
 
 MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório
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                                            07/08/2025 13:37 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO 
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                                            07/08/2025 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 01:13 Decorrido prazo de MARIANNA DIAS DE OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59. 
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                                            14/07/2025 00:44 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
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                                            13/07/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0805342-23.2025.8.19.0213 - Distribuído em07/05/2025 16:14:49 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIANNA DIAS DE OLIVEIRA RÉU: CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
 
 Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
 
 MESQUITA, 10 de julho de 2025.
 
 MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório
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                                            10/07/2025 17:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 12:54 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/05/2025 05:22 Decorrido prazo de MARIANNA DIAS DE OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 00:27 Publicado Intimação em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            20/05/2025 01:00 Decorrido prazo de MARIANNA DIAS DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805342-23.2025.8.19.0213 - Distribuído em07/05/2025 16:14:49 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIANNA DIAS DE OLIVEIRA RÉU: CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
 
 Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
 
 Por ordem da MM.
 
 Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
 
 Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
 
 Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
 
 Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
 
 Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
 
 MESQUITA, 19 de maio de 2025.
 
 Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349
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                                            19/05/2025 10:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 10:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 10:14 Expedição de Informações. 
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                                            14/05/2025 14:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 00:03 Publicado Decisão em 12/05/2025. 
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                                            11/05/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            08/05/2025 17:49 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 17:48 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            07/05/2025 16:14 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            07/05/2025 16:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/05/2025 16:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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