TJRJ - 0800467-56.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0800467-56.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO DA SILVA PINHO RÉU: SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI Consoante decisão de id 164243443, foi decretada a revelia da parte ré.
Ademais, trata-se de nítida relação de consumo, onde caberia a parte ré a demonstração de inexistência de falha, razão pela qual indefiro a produção de prova oral.
Intime-se.
Após, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
06/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:00
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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27/06/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0800467-56.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO DA SILVA PINHO RÉU: SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI Esclareça a pertinência na produção de prova oral e quais fatos pretende comprovar.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
19/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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29/12/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2024 09:49
Decretada a revelia
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08/11/2024 17:08
Conclusos para decisão
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08/11/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROGERIO DA SILVA PINHO - CPF: *25.***.*13-25 (AUTOR).
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17/06/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 00:17
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:06
Outras Decisões
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01/04/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
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12/01/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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