TJRJ - 0001187-30.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I J Vio e Esp Crim
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 13:43
Expedição de documento
-
24/07/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 13:37
Trânsito em julgado
-
12/06/2025 16:31
Juntada de petição
-
20/05/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:15
Juntada de documento
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, nesta cidade e Comarca de Campos dos Goytacazes, no Edifício do Fórum, na sala das audiências, onde presente se encontrava o MM.
Juiz de Direito titular do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Especial Criminal, Dr.
Iago Saude Izoton, comigo Secretária abaixo assinado, declarou o juiz aberta a audiência, determinando que fossem apregoados os nomes das partes, o que foi feito na forma da lei.
Apregoados, compareceram o Ministério Público na pessoa do Dr. Êvanes Amaro Soares Júnior e o Defensor Público.
Ausente o acusado. /r/nIniciada a audiência, pela ordem, pediu a palavra o Ministério Público para dizer que houve prescrição pela pena em abstrato, eis que já se passaram três anos desde o recebimento da denúncia (27/01/2022).
Isto posto, requer a extinção do processo, sem exame do mérito, na forma do art. 3º do CPP c/c 485, VI, do CPC. /r/nDada a palavra à Defesa, disse que endossa as palavras do Ministério Público, requerendo a extinção do feito na forma requerida./r/nPelo MM.
Dr.
Juiz foi proferida a seguinte sentença: /r/nTrata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em desfavor de MARCO ANTONIO VELASCO BARRETO, incurso nas penas dos crimes com condutas tipificadas no artigo 147 do Código Penal, sob os parâmetros da Lei 11.340/06. /r/nAcompanhando a inicial vieram as peças de fls. 06/51./r/nRecebimento da denúncia na fl. 53./r/nResposta à acusação nas fls. 165/166./r/nAudiência realizada conforme os termos desta assentada./r/nÉ o relatório.
Passo a decidir./r/nO Ministério Público colocou muito bem a questão e a sua solução é a mais adequada e recomendada para o caso.
Adoto, como razões de decidir, o mencionado parecer e as razões de defesa e julgo extinto o processo, sem exame do mérito, por falta superveniente do interesse-utilidade e da justa causa, na forma do art. 485, VI, do CPC, aplicável por analogia aqui (art. 3º do CPP).
Assim, fica o réu sumariamente absolvido./r/nDou esta por publicada e as partes por intimadas.
Registre-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. /r/nNada mais havendo, declarou o MM.
Juiz encerrada a presente audiência. /r/n -
30/04/2025 02:55
Documento
-
29/04/2025 14:39
Julgamento
-
24/04/2025 12:29
Juntada de petição
-
18/04/2025 00:31
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2025 00:31
Documento
-
16/04/2025 17:44
Juntada de petição
-
09/04/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:37
Juntada de petição
-
03/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 14:48
Juntada de petição
-
02/04/2025 00:12
Juntada de petição
-
24/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2025 15:19
Juntada de petição
-
21/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 16:16
Juntada de documento
-
20/03/2025 16:09
Expedição de documento
-
20/03/2025 15:42
Juntada de petição
-
20/03/2025 12:26
Conclusão
-
20/03/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:11
Audiência
-
16/03/2025 15:57
Documento
-
18/02/2025 02:22
Documento
-
08/02/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/01/2025 16:37
Conclusão
-
06/01/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:44
Juntada de petição
-
04/11/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 17:55
Conclusão
-
21/10/2024 13:56
Juntada de petição
-
13/09/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:28
Juntada de petição
-
24/07/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 04:45
Documento
-
14/05/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 15:35
Documento
-
04/04/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 14:35
Juntada de petição
-
04/02/2024 14:23
Juntada de petição
-
25/01/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 17:52
Juntada de documento
-
22/12/2023 09:00
Juntada de documento
-
21/12/2023 08:30
Juntada de petição
-
15/12/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 12:34
Conclusão
-
13/12/2023 10:19
Juntada de petição
-
17/11/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2023 04:14
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 04:14
Documento
-
22/09/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 15:44
Conclusão
-
17/05/2023 20:30
Juntada de petição
-
12/04/2023 13:10
Juntada de documento
-
11/04/2023 17:06
Conclusão
-
11/04/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 17:06
Juntada de documento
-
11/04/2023 04:05
Documento
-
17/03/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 15:07
Conclusão
-
12/01/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 09:56
Juntada de petição
-
12/12/2022 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2022 03:53
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 03:53
Documento
-
31/10/2022 09:22
Conclusão
-
31/10/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 01:51
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 01:51
Documento
-
09/10/2022 03:28
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2022 03:28
Documento
-
28/09/2022 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 12:03
Conclusão
-
24/08/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 11:37
Juntada de petição
-
15/08/2022 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 10:40
Conclusão
-
29/06/2022 04:16
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 04:16
Documento
-
04/05/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 16:13
Expedição de documento
-
30/03/2022 16:10
Retificação de Classe Processual
-
25/01/2022 14:28
Conclusão
-
25/01/2022 14:28
Denúncia
-
25/01/2022 12:48
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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