TJRJ - 0826727-81.2025.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 07:16
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0826727-81.2025.8.19.0001 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL II JUI ESP CIV Ação: 0826727-81.2025.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00068563 RECTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 RECORRIDO: HIGOR JUAN CARDOSO DA COSTA ADVOGADO: HIGOR JUAN CARDOSO DA COSTA OAB/RJ-234334 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
16/06/2025 11:00
Não-Provimento
-
09/06/2025 00:05
Publicação
-
02/06/2025 20:14
Inclusão em pauta
-
02/06/2025 12:33
Conclusão
-
02/06/2025 12:30
Distribuição
-
02/06/2025 12:29
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0800306-02.2022.8.19.0020
Juarez Maia Rios
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2022 22:33
Processo nº 0812323-93.2023.8.19.0001
Bruno Ramalho Amalio da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Paula Felske Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2023 12:25
Processo nº 0804020-21.2024.8.19.0045
Mariangela da Cunha Rodrigues Silva
Teresa Cristina Silva Carvalho
Advogado: Luciano Manoel Fernandes Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2024 09:24
Processo nº 0000762-16.2025.8.19.0202
Iuri da Conceicao Barbosa
Ellen Gomes Maia da Silva
Advogado: Ana Christina Ferreira Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2025 00:00
Processo nº 0809284-06.2025.8.19.0038
Gloria Maria de Oliveira
J &Amp; F Odontologia 2022 LTDA
Advogado: Flavia Goncalves Ribeiro de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2025 17:18