TJRJ - 0809284-06.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0809284-06.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLORIA MARIA DE OLIVEIRA RÉU: J & F ODONTOLOGIA 2022 LTDA Defiro JG.
Cite-se a demandada para oferecimento da contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, III, CPC) e, na hipótese de não oferecimento desta, restará caracterizada a revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 345 do CPC).
Após, independentemente de nova conclusão,em réplica.
Com o transcurso do prazo legal, havendo ou não manifestação da parte autora, digam as partesas provas que pretendem produzir, trazendo o rol de testemunhas, se requerem prova oral, e rol de quesitos, se requererem prova pericial, sob pena de indeferimento.
Juntem-se os documentos desde logo.
Tudo feito, voltem conclusos, devendo o cartório certificar a eventual ausência de manifestação de alguma das partes em relação à presente decisão.
NOVA IGUAÇU, 19 de agosto de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
19/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/08/2025 21:41
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0809284-06.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLORIA MARIA DE OLIVEIRA RÉU: J & F ODONTOLOGIA 2022 LTDA 1.
ID. 181428719.
RECEBO como emenda à inicial. 2.
A Gratuidade de Justiça depende da existência no processo de documentos que demonstrem a hipossuficiência econômica, sendo certo que a declaração só basta quando minimamente corroborada por documentos (art.99, p.2º do CPC).
Traga a parte autora seus três últimos contracheques ou comprovantes de rendimentos, trazendo, também, cópia de suas três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal completas, com comprovante de entrega e declaração de bens.
Caso não possua vínculo empregatício, informe expressamente sua renda mensal média, em que trabalha e como obtém o seu sustento.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
NOVA IGUAÇU, 29 de abril de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
29/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/04/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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