TJRJ - 0841826-25.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:05
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de EVERALDO DE OLIVEIRA CALDERON em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de IVO ROCHA FILHO em 16/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:19
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:01
Outras Decisões
-
29/05/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de EVERALDO DE OLIVEIRA CALDERON em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de IVO ROCHA FILHO em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de EVERALDO DE OLIVEIRA CALDERON em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de EVERALDO DE OLIVEIRA CALDERON em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:01
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 21:29
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0841826-25.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: IVO ROCHA FILHO RÉU: EVERALDO DE OLIVEIRA CALDERON, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Aos embargados, na forma do art. 1023, segundo parágrafo do CPC.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
12/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 08:28
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 01:03
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0841826-25.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: IVO ROCHA FILHO RÉU: EVERALDO DE OLIVEIRA CALDERON, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 29 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
29/04/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/04/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 14:44
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2025 14:44
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2025 14:44
Recebidos os autos
-
27/03/2025 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOZI DE MELO CAMPOS LACOPO
-
12/02/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de EVERALDO DE OLIVEIRA CALDERON em 04/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 21:59
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 21:58
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 21:57
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 21:57
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 07:40
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 08:01
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 13:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2024 12:08
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2024 08:18
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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