TJRJ - 0806348-56.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 11:13
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 01:13
Decorrido prazo de CLAUDIO PACHECO DE CAMARGO em 12/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de SALLES MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:00
Juntada de petição
-
04/06/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:28
Juntada de petição
-
28/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0806348-56.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SALLES MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLAUDIO PACHECO DE CAMARGO Diante do teor da planilha de ID 145784803 e considerando o que restou decidido na sentença de ID 187582946, expeça-se mandado de pagamento, a favor da parte exequentee/ou seu patrono, havendo poderes para tanto, para levantamento do valor de R$ 2.000,00, a ser retirado do depósito de ID 177112929, com os devidos acréscimos legais.
Confirmado o levantamento do valor pelo executado, expeça-se mandado de pagamento a favor do executadoe/ou seu patrono, havendo poderes, para levantamento do saldo remanescente do depósito de ID 177112929.Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
26/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:38
Expedido alvará de levantamento
-
26/05/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:28
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de SALLES MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de CLAUDIO PACHECO DE CAMARGO em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de CLAUDIO PACHECO DE CAMARGO em 15/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/05/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 09:20
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0806348-56.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SALLES MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLAUDIO PACHECO DE CAMARGO ID 182948311: Trata-se de embargos à execução em que o executado alega preliminar de ilegitimidade ativa, eis que a parte autora não se enquadra no rol de legitimados da Lei 9.099/95 para demandar em sede de Juizado Especial.
No mérito, alega o descabimento da cobrança de parcela de honorários vencida após a parte exequente informar sua decisão de revogar a procuração em razão do inadimplemento de duas parcelas já vencidas.
Afirma ser devedor de apenas R$ 2.000,00 e não dos R$ 9.000,00 executados nestes autos.
Pede que seja reconhecido o débito no valor de R$ 2.000,00.
Resposta do embargado no ID 186613468, alegando que a efetiva renúncia processual se efetivou após o vencimento da parcela do valor de R$ 7.000,00.
Inicialmente, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa do exequente, considerando que este se enquadra na possibilidade disposta no art. 8º, § 1º, II, da Lei 9.099/95, já que se sua receita é compatível com o teto da receita bruta anual das microempresas e empresas de pequeno porte, estando inscrito atualmente no Simples Nacional, conforme alegado no ID 99027353 e constatado pelo Juízo, conforme pesquisa em anexo.
Da análise da inicial e do contrato de honorários que a instrui, assinado em 28/09/2023, verifica-se que as partes ajustaram o valor total de honorários na quantia de R$ 45.000,00, que seria paga de forma parcelada, para atuação da parte exequente nos autos de ação penal militar até a primeira fase da ação, com prazo indeterminado até o trânsito em julgado da sentença.
Na inicial o exequente indica que teria ocorrido o pagamento do valor da entrada de R$ 2.000,00 e que, contudo, o executado teria deixado de pagar uma prestação de R$ 1.000,00, vencida em 03/11/2023, uma no valor de R$ 1.000,00, vencida em 03/12/2023 e outra intermediária no valor de R$ 7.000,00, vencida em 10/12/2023.
O restante do valor seria pago em prestações semestrais de R$ 7.000,00.
Da análise das conversas juntadas pelo executado no ID 182948312, verifica-se que de fato o exequente informou acerca da revogação do contrato em 05/12/2023, quando ainda não teria ocorrido o vencimento da parcela de R$ 7.000,00 cobrada no presente feito, sendo irrelevante a demora na formalização da rescisão contratual, com a remessa do distrato ao executado e comunicação da revogação nos autos do processo em que atuava o exequente.
Desta forma, impõe-se o reconhecimento do excesso do valor da execução no que se refere à parcela de R$ 7.000,00, com vencimento em 10/12/2023.
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTES OS EMGARGOS À EXECUÇÃO DE ID 182948311e declaro indevido o valor cobrado de R$ 7.000,00, referente à parcela com vencimento em 10/12/2023.
Sem custas e honorários na forma da Lei.
Com o trânsito em julgado, voltem conclusos.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
24/04/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:52
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
24/04/2025 08:56
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 22:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SALLES MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:55
Outras Decisões
-
11/03/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 15:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/02/2025 12:23
Juntada de petição
-
22/01/2025 12:59
Juntada de petição
-
02/12/2024 13:04
Decorrido prazo de SALLES MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:45
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
14/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:49
Juntada de petição
-
12/11/2024 00:55
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
12/11/2024 00:30
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:30
Juntada de petição
-
08/11/2024 14:28
Juntada de petição
-
08/11/2024 14:27
Juntada de petição
-
08/11/2024 14:26
Juntada de petição
-
08/11/2024 14:24
Juntada de petição
-
08/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 10:40
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:46
Outras Decisões
-
30/09/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:32
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:06
Juntada de petição
-
27/09/2024 11:05
Juntada de petição
-
27/09/2024 11:05
Juntada de petição
-
27/09/2024 11:04
Juntada de petição
-
27/09/2024 11:03
Juntada de petição
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:08
Juntada de petição
-
24/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 20:47
Outras Decisões
-
16/09/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 16:49
Juntada de petição
-
07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de SALLES MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:00
Juntada de petição
-
29/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CLAUDIO PACHECO DE CAMARGO em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 13:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/07/2024 09:21
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:10
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 09:43
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 00:15
Decorrido prazo de CLAUDIO PACHECO DE CAMARGO em 14/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:12
Decorrido prazo de CLAUDIO PACHECO DE CAMARGO em 25/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:51
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 18:05
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2024 00:06
Decorrido prazo de SALLES MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 09:36
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2024 08:17
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 12:10
Audiência Conciliação cancelada para 05/03/2024 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
30/01/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
30/01/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 09:08
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 15:05
Audiência Conciliação designada para 05/03/2024 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
23/01/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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