TJRJ - 0809705-68.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 01:46
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de MONICA AROUCA PEREIRA DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809705-68.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IAGO LACE RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Defiro gratuidade de justiça.
Não obstante as ponderações da parte autora, a comprovação da tese exposta na inicial necessita de dilação probatória para ser demonstrada, o que inviabiliza a concessão da tutela de urgência neste momento embrionário da marcha processual.
Isto posto, indefiro a tutela de urgência, por falta de demonstração suficiente da probabilidade do direito.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar a relação processual e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
16/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811876-95.2025.8.19.0208
Maria Celia Pereira dos Santos
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Philippe Nunes de Oliveira Dantas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 17:33
Processo nº 0801944-71.2025.8.19.0212
Renan Dias Ramos
Centro de Formacao de Condutores Badu Lt...
Advogado: Fillipe Menezes Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 12:56
Processo nº 0879618-02.2024.8.19.0038
Celia Barbosa e Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Lays Moraes Zanconato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 16:34
Processo nº 0803426-81.2025.8.19.0203
Maria Eduarda Pinto Macedo
49.003.193 Danielle Medeiros da Rocha
Advogado: Celina de Oliveira Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2025 19:40
Processo nº 0803784-46.2025.8.19.0203
Dirlene dos Santos da Silva
Daniele de Sousa da Silva
Advogado: Elisangela dos Santos da Fonseca Afonsec...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 20:17