TJRJ - 0803784-46.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 17:33
Baixa Definitiva
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23/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:33
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de DIRLENE DOS SANTOS DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 16/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0803784-46.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIRLENE DOS SANTOS DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIRLENE DOS SANTOS DA SILVA RÉU: DANIELE DE SOUSA DA SILVA, ITAU UNIBANCO S.A., NU PAGAMENTOS S.A., ITAU UNIBANCO S.A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
26/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 15:31
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 15:31
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 15:31
Recebidos os autos
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23/05/2025 01:55
Decorrido prazo de DANIELE DE SOUSA DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0803784-46.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIRLENE DOS SANTOS DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIRLENE DOS SANTOS DA SILVA RÉU: DANIELE DE SOUSA DA SILVA, ITAU UNIBANCO S.A., NU PAGAMENTOS S.A., ITAU UNIBANCO S.A O feito comporta julgamento antecipado.
Ao Juiz LeigoNatália Maria Madureira da Rocha Coutinhopara a elaboração do Projeto de Sentença.
Designo, desde já, o dia 26 de junho de 2025 para leitura de sentença, devendo a data designada pelo juízo prevalecer, em detrimento de outras que porventura o sistema automatizado definir.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
21/05/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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21/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:11
Audiência Conciliação não-realizada para 21/05/2025 11:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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21/05/2025 11:11
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 06:04
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
À parte autora sobre certidão do(a) Oficial de Justiça - index 188744539. -
29/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:47
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 15:07
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 21:33
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 21:32
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 11:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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04/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 18:41
Conclusos para despacho
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:38
Audiência Conciliação não-realizada para 25/03/2025 12:25 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/03/2025 12:38
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 09:21
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 14:16
Juntada de aviso de recebimento
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13/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 20:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 20:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 20:17
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 12:25 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/02/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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