TJRJ - 0811876-95.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 10/09/2025 23:59.
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28/08/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:05
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 03:05
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 03:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Processo: 0811876-95.2025.8.19.0208 REQUERENTE: MARIA CELIA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Em provas, justificadamente, no prazo de 15 dias.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
18/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de PHILIPPE NUNES DE OLIVEIRA DANTAS em 10/06/2025 23:59.
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02/06/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811876-95.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA CELIA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Defiro gratuidade de justiça.
Estão presentes os requisitos do art. 300, do CPC, para a concessão da tutela de urgência, notadamente o perigo de dano, porque os descontos reputados indevidos incidem sobre verba de natureza alimentar (benefício previdenciário).
Ademais, a medida ora deferida é reversível.
Isto posto, defiro a tutela de urgência para determinar ao réu que se abstenha de efetuar descontos no benefício previdenciário da parte autora a título de "Reserva de Margem Consignável (RMC)", no valor de R$ 60,83, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada eventual ato de descumprimento.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar a relação processual e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
16/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:31
Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 19:11
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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