TJRJ - 0801336-73.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/08/2025 00:59
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0801336-73.2025.8.19.0212 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO RODRIGUES ANDRADE EXECUTADO: UNIDAS LOCADORA S.A., ARP VEICULOS LTDA, PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA Nada a prover com relação à manifestação da parte autora em ID 218048880, estando em curso regular o feito.
O documento anexado em id. 213911661 trata-se de informação automática do sistema quando da vinculação de depósito aos autos, e não manifestação da parte.
O prazo para embargos em início com a penhora ou juntada da guia de depósito aos autos pela parte que pretende ofertar os embargos, entendimento inclusive há muito sumulado, consoante Enunciado 13.2.2. da Consolidação dos Enunciados em vigor (AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 25/2024): "EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - EMBARGOS DE DEVEDOR - PRAZO INICIAL 08/10/2024, 13:30 Texto integral about:blank 22/32 Na execução por título judicial, o prazo para o oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora em caso de diligência do Oficial de Justiça, da lavratura do termo, se ofertados bens pelo devedor, ou da juntada aos autos do comprovante do depósito, se este indicar que o foi para garantia do Juízo." Assim, cumpra-se integralmente ID 216516396.
Destaco que já houve restituição do excesso à ré UNIDAS, que por equívoco realizou inicialmente depósito do valor integral da indenização por dano moral, obrigação que recaiu exclusivamente em face da ré PEUGEOT.
NITERÓI, 22 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
22/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:23
Outras Decisões
-
22/08/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 14:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/08/2025 14:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 13:47
Juntada de mandado
-
18/08/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de JOABS MANOEL DA SILVA SOBRINHO em 15/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 15:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/08/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 00:18
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES ANDRADE em 01/08/2025 23:59.
-
03/08/2025 00:18
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 01/08/2025 23:59.
-
03/08/2025 00:18
Decorrido prazo de ARP VEICULOS LTDA em 01/08/2025 23:59.
-
03/08/2025 00:18
Decorrido prazo de PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:20
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:52
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
02/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES ANDRADE em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de ARP VEICULOS LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:34
Outras Decisões
-
27/05/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES ANDRADE em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ARP VEICULOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2025 00:17
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801336-73.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO RODRIGUES ANDRADE RÉU: UNIDAS LOCADORA S.A., ARP VEICULOS LTDA, PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA 1 - Julgo deserto o recurso interposto pela ré PEUGEOT CITROEN, uma vez que ausente um de seus pressupostos extrínsecos de admissibilidade, qual seja, o regular preparo.
Ressalto os termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e do Aviso 633/2017, a impor o recolhimento, ainda que haja desistência ou deserção.
I-se. 2 - Considerando os termos da sentença de id 182893260 ("...DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a 1ª Ré (UNIDAS LOCADORA S.A) promova a retirada do nome da parte autora dos cadastros de proteção ao crédito, em razão do débito objeto da lide, no prazo de três dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), até o limite de noventa dias, sem prejuízo de majoração em caso de descumprimento, mediante solicitação.
JULGO PROCEDENTE O PEDIDOpara DECLARAR a inexigibilidade do débito objeto da lide (fatura 01A807999001 no valor de R$ 6.000,00, vencimento em 15/10/24), sob pena de multa EM DOBRO do valor cobrado; JULGO PROCEDENTE O PEDIDOpara condenar apenas a 3ª Ré (PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA) a pagar, a título de danos morais, a quantia de R$ 10.000,00 com juros e correção monetária de acordo com índices estabelecidos pela E.
Corregedoria do TJERJ, contados a partir da publicação da sentença, nos termos do enunciado 362 da Súmula do STJ; JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS em face da 2ª ré (ARP VEÍCULOS LTDA) e o pedido 06,extinguindo o feito, com apreciação do mérito, com base no artigo 487, I do NCPC..."), INTIME-SE a primeira ré UNIDAS LOCADORA S/A para esclarecer a que título foi realizado o pagamento de id 191793954, devendo ser informado se trata-se de pagamento para quitação da condenação imposta à ré PEUGEOT CITROEN, ficando vedado o levantamento da quantia, até ulterior decisão.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
15/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:13
Outras Decisões
-
13/05/2025 18:14
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/05/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES ANDRADE em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ARP VEICULOS LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 23:41
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 23:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 19:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/04/2025 17:39
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 17:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2025 17:39
Juntada de Projeto de sentença
-
02/04/2025 17:39
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
-
02/04/2025 17:18
Revisão do Projeto de Sentença
-
02/04/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:03
Juntada de Projeto de sentença
-
02/04/2025 17:03
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
-
27/03/2025 17:50
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2025 17:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
27/03/2025 17:50
Juntada de Ata da Audiência
-
27/03/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ARP VEICULOS LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:31
Decorrido prazo de PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 00:16
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/02/2025 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/02/2025 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/02/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:15
Audiência Conciliação designada para 27/03/2025 17:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
20/02/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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