TJRJ - 0803902-92.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:36
Juntada de petição
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25/08/2025 11:28
Expedição de Carta precatória.
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25/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:42
Audiência Conciliação designada para 03/11/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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21/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:38
Desentranhado o documento
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21/08/2025 14:38
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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21/08/2025 14:36
Audiência Conciliação cancelada para 23/09/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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21/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:15
Audiência Conciliação designada para 23/09/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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20/08/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:28
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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07/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 14:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/07/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 16:13
Audiência Conciliação realizada para 16/07/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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16/07/2025 16:13
Juntada de Ata da Audiência
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de JAQUELINE DUARTE RIBEIRO em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0803902-92.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS AUGUSTO ANDRADE DE OLIVEIRA RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO FICA A PARTE ( x ) AUTORA ( ) RÉ INTIMADA PARA CIÊNCIA DO (A): ( ) DESPACHO DE INDEX , ( ) DECISÃO DE INDEX , ( ) SENTENÇA DE INDEX , ( ) CERTIDÃO DE INDEX , ( ) AR NEGATIVO INDEX , MOTIVO: ( ) NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO ( ) MUDOU-SE ( ) ENDEREÇO INSUFICIENTE; ( x ) AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 16/07/2025 ÀS 16:00 HORAS , QUE SERA REALIZADA PRESENCIALMENTE . ( ) OUTROS: Prazo: dias -
18/06/2025 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:40
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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16/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 11:06
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2025 10:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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16/06/2025 11:06
Juntada de Ata da Audiência
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ANDRADE DE OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:14
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803902-92.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS AUGUSTO ANDRADE DE OLIVEIRA RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS 1- Consoante o disposto no Enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, intime-se a parte autora para que instrua a exordial com documento ATUAL, hábil a comprovar o domicílio na área de competência desta comarca (contas de SERVIÇOS PÚBLICOS em nome próprio, emitidas em data inferior a três meses), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Vale transcrever o teor do Enunciado: "3.1.3.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)." Saliente-se que compete à parte autora, na ausência de titularidade de serviço público, instruir o feito com outros meios hábeis à comprovação do alegado, não apenas por ser ônus da parte prestar as informações exigidas em lei e bem instruir a petição inicial, mas também porque deve ser observado o princípio do Juiz natural, e nesta Regional, com um único Juizado, a competência é absoluta, imperativa à vontade das partes.
Ressalto que a apresentação apenas da declaração de domicílio não pode ser aceita pelo Juízo como meio para comprovação do domicílio, devendo estar corroborada por outros elementos comprobatórios.
Neste sentido o Enunciado 3.1.4 da Consolidação dos Enunciados em vigor (AVISO CONJUNTO TJ/COJES 25/2024): "3.1.4.
COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA - DECLARAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES A simples declaração de Associação de Moradores poderá ser considerada insuficiente para comprovação da presença dos pressupostos processuais. (5.1)" A parte autora não se desincumbiu do ônus que lhe compete, devendo instruir o feito com documentos hábeis para comprovação do seu domicílio em área de competência deste Juizado, sob pena de extinção.
Intime-se. 2 - Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo ConjuntoTJ/CGJ/COJES nº 04/2023.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
15/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 20:14
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 10:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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14/05/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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