TJRJ - 0800594-16.2025.8.19.0255
1ª instância - Capital 1 Vara Inf Juv Ido
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FLAVIO DIZ ZVEITER em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO DA SILVA NETO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIANA BURITY MARTINS em 18/07/2025 23:59.
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01/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de Globo Comunicação e Participações S/A em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva da Comarca da Capital Praça Onze de Junho, 403, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20210-010 SENTENÇA Processo: 0800594-16.2025.8.19.0255 Classe: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A 1) Trata-se de pedido de autorização judicial formulado pela GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.para a participação dos infantestalentoCLÉO TORRES, EMILLY GUIMARÃES, KAUÃ EMANUEL DA CONCEIÇÃO e STÉFANO AGOSTINInas gravações da obra intitulada “DETETIVES DO PRÉDIO AZUL”, que serão realizadas nos Estúdios Globo (localizados na Estrada dos Bandeirantes, nº 6.700, com acesso suplementar pela Estrada Curicica, nº 553, na Cidade do Rio de Janeiro/RJ), na cidade do Rio de Janeiro (externas em ruas, praças, parques, praias, calçadões e localidades similares) e no Riocentro - Av.
Salvador Allende, 6555 - Barra Olímpica, Rio de Janeiro - RJ, 22783-127, no período de 01 de junho de 2025 a 30 de dezembro de 2025, com início após a expedição do presente alvará, respeitando sempre os horários de descanso, de alimentação, lazer e as atividades escolares dos infantes, jamais permitindo que fiquem à disposição em horário integral.
Petição inicialno ID 190259942, acompanhada de documentos,com esclarecimentos no ID 191069020.
Custas recolhidas, conforme certidão do ID 190430198.
Manifestação do Ministério Público no ID 191814462, opinando pela procedência do alvará com observações. É O RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR.
Da análise dos autos, verifica-se que o pedido está adequado às normas vigentes, em harmonia com as garantias constitucionais das crianças e adolescentes, e respeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, segundo determina o Estatuto da Criança e do Adolescente no seu art. 3º, o qual garante à criança e ao adolescente todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, bem como todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Por todo exposto, e considerando a documentação constante nos autosdemonstram que a parte autora cumpriu as exigências legais, JULGO PROCEDENTE o pedido para AUTORIZAR a participaçãodeCLÉO TORRES FARIA DE MEDEIROS, EMILLYPUPPIMGUIMARÃES, KAUÃ EMANUEL DA CONCEIÇÃO RODRIGUES TORRESe STEFANO LUIGI DE ALMEIDA AGOSTINI nas gravações da obra intitulada “DETETIVES DO PRÉDIO AZUL”, que serão realizadas nos Estúdios Globo (localizados na Estrada dos Bandeirantes, nº 6.700, com acesso suplementar pela Estrada Curicica, nº 553, na Cidade do Rio de Janeiro/RJ), na cidade do Rio de Janeiro (externas em ruas, praças, parques, praias, calçadões e localidades similares dentro da área de atribuição da 1ª VIJP)e no Riocentro - Av.
Salvador Allende, 6555 - Barra Olímpica, Rio de Janeiro - RJ, 22783-127, no período de 01 de junho de 2025 a 30 de setembro de 2025 (prazo de validade do contrato de prestação de serviços artísticos), respeitando sempre os horários de descanso, de alimentação, de lazer e as atividades escolares dosinfantes, jamais permitindo que fiquemà disposição em horário integral, assim como não poderãoser submetidosa quaisquer cenas que representem risco à sua saúde e integridade física, moral e social, em especial cenas de sexo e de violência.
Utilize-se a presente como Alvará, consignando-se que deverão ser observadas as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, além das Portarias deste Juízo, bem como dos demais Órgãos competentes.
ALERTA-SE MAIS UMA VEZ A REQUERENTE PARA QUE OBSERVE OS NOMES CORRETOS DOS INFANTES DE ACORDO COM A DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA, POIS NÃO FORAM INFORMADOS NA PETIÇÃO INICIAL. 2) OFICIE-SE ao Ministério Público do Trabalho, com cópia da inicial e dos contratos de prestação de serviços artísticos dos infantes, para fins de ciência e adoção das medidas pertinentes no âmbito de sua atribuição,como requerido na promoção do ID 190549150. 3) A REQUERENTE DEVERÁ JUNTAR ATÉ O FINAL DAS FILMAGENS, O(S) COMPROVANTE(S) DE DEPÓSITO DE 40% DO VALOR DO CACHÊ NA CONTA DE POUPANÇA DO(S) INFANTE(S), SOB PENA DE SER CASSADA A PRESENTE AUTORIZAÇAO, ALÉM DE OUTRAS SANÇÕES LEGAIS CABÍVEIS.
A REQUERENTE FICA CIENTE DE QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 25, § 1º, DA PORTARIA 07/2003, HÁ OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DA MESMA COM O RESPONSÁVEL PELA CRIANÇA/ADOLESCENTE E AS AGÊNCIAS DE FIGURAÇÃO, TODOS RESPONDENDO PELA DETERMINAÇÃO ACIMA, SOB ÀS PENAS DA LEI. 4) Cumpridas as formalidades legais e DEPOIS DE COMPROVADO O ITEM 3 ACIMA, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
AMANDA AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Substituto -
15/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:01
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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